O desembargador aposentado Régis de Oliveira (PDT) quer voltar à Câmara dos Deputados, cadeira que deixou depois de dois anos de mandato para ser vice-prefeito de São Paulo na chapa de Celso Pitta. Ele defende alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que os estados definam as regras para as despesas individuais de órgãos como o Judiciário, Legislativo e Ministério Público (MP).
Em campanha para deputado federal em Bauru, Régis falou que não tem mais ligações com Pitta desde o rompimento durante a crise na prefeitura da capital, há três anos. Ele argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ofende o pacto federativo ao impor limites de orçamento para os órgãos estaduais. Esta lei determina os limites para a distribuição de receita para o Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público (MP).
Régis aponta onde a questão pode ser equacionada. â€œÉ possível resolver essa questão com um pequeno ajuste na lei fiscal. A lei fixa que os estados não podem gastar mais de 60% dos recursos com pessoal. Neste ponto, ela é constitucional. Mas esta lei não pode fixar limites para outros setoresâ€, argumenta.
O desembargador aposentado explica sua avaliação. “Esta lei é inconstitucional quando fixa limites de gastos também para os demais poderes, como o Legislativo e o Judiciário. A lei erra ao impor limites para os demais poderes sem prever a transferência desses recursos de acordo com a situação de cada estado da federação. Então, o Legislativo tem folga no seu limite e isso não pode ser repassado para o Judiciário. Uma correção na lei resolve permitindo essa transferência de limiteâ€, cita.
Ou seja, o desembargador defende que a lei fiscal continue fixando o limite de 60% para despesa com pessoal. Contudo, ele entende que é inconstitucional amarrar as demais despesas dos órgãos com tetos para os orçamentos individuais das instituições. “A norma é interessante ao fixar o limite de 60%. O que não tem sentido é que a lei federal fixe percentuais para os gastos de cada um dos poderes dos estados. Isso quebra o princípio federativoâ€, afirma.
Ele entende que o Judiciário pode, mesmo com a vigência da lei fiscal, aumentar seus gastos com pessoal. “Não há problema porque a discussão é de constitucionalidade e o pacto federativo não pode ser quebrado com uma lei. O que não pode é o Estado ultrapassar o limite de 60%. Agora uma lei federal não tem poderes para afrontar a divisão de poderes da federação. A lei federal estabelece normais gerais segundo a Constituição. Portanto, não pode normatizar questões específicas como estaâ€, avalia.
O desembargador lembra que o artigo 24 da Constituição Federal separa as competências para legislar entre União e Estados. “Este artigo estabelece que na competência concorrente cabe à União e Estados legislar sobre direito tributário e direito financeiro. Este é o artigo primeiro. Ora, direito financeiro é norma específica que deve ser ditada pelo Estadoâ€, cita.
Oliveira estabelece qual seria o conteúdo da norma que resolveria o problema de orçamento no Ministério Público e Judiciário. “O Estado pode criar uma lei dizendo que, respeitado o limite de 60% de despesa com pessoal, cada unidade orçamentária tem liberdade para organizar-se dentro do limite. Assim, a lei autoriza que os poderes utilizem as sobras entre si. O limite de despesa do Judiciário não é o mesmo que o do Legislativoâ€, amplia.
Reforma
Ainda sobre o Judiciário, órgão do qual Régis fez parte por 31 anos, ele defende a eliminação de recursos no sistema jurisdicional brasileiro. “Não é necessária a reforma constitucional do Poder Judiciário. O que precisamos é modificar a legislação e só. E isso já é necessário o suficiente para melhorar a agilidade da Justiça. O processo não pode ser complicado e amarrado de recursos como no Brasilâ€, indica.
Ele considera que a legislação processual no país conturba e torna moroso o julgamento no Brasil. “São inúmeros mecanismos que hoje não deixam o processo se resolver rápida e facilmente. Então há um absurdo de recursos. Outro dia em visita à corte Suprema um ministro me falou de um único caso com seis embargos de declaração (discussão sobre o conteúdo da decisão judicial). Não tem sentido em muitos casos esses recursos e a demora para a tramitaçãoâ€, conta.
Régis acha que é possível tornar o processo rápido e aliviado. “O processo tem que ter prazos para solução. Não pode se arrastar tanto. Para isso precisamos aliviar bastante a legislação processual e investir na modernização do Judiciário, é claro. Não se pode também pensar em agilidade com o Judiciário sem informáticaâ€, finaliza.