Parabéns, parabéns e parabéns. É preciso dar, com muita justiça, os votos de parabéns ao senhor Wagner R. T. Santos, que conseguiu identificar e obrigar dois infratores à reparação da pintura de seu imóvel, como foi veiculado neste Jornal em 10/09.
Em contrapartida, apesar da conduta exemplar do cidadão, não posso concordar com a censura que lhe impôs o nosso conhecido delegado, J. J. Cardia, ao afirmar que esse cidadão poderia ser enquadrado pelo exercício arbitrário das próprias razões. Do ponto de vista jurídico, até que não está errado, mas do mesmo ponto de vista legal, competiria ao Estado o combate a esse tipo de crime. E, quando se fala em “Estadoâ€, fala-se em poder público municipal (executivo e legislativo) e poder estadual, com o uso dos poderes da polícia administrativa, civil e militar.
Entretanto, data maxima venia, nunca se viu, em Bauru, um precedente de igual repercussão. Muito pelo contrário, nunca se divulgou qualquer medida punitiva, educativa ou social que chegasse ao conhecimento das centenas de infratores/criminosos para obstar a prática desse maldito divertimento noturno. Ora, se o douto Delegado tem conhecimento dos infratores (ou criminosos), a sociedade bauruense ficaria eternamente agradecida se começássemos a ver esses vândalos pintando e refazendo o que seus estragos causaram. Meios legais para tanto, certamente que há.
A atitude exemplar do senhor Wagner reflete a busca da sociedade por mecanismos eficientes de combate ao crime, reflete, na verdade, a descrença no poder público. Aliás, se alguém poderia dizer que o que ele fez “era de competência do Estadoâ€, que se verifique que os pichadores só encontram estímulo à continuidade da prática exatamente porque o poder público mostra-se incompetente e incapaz de erradicar essa desgraça.
Não posso concordar, também, é com a política de “proteção†imposta pela equipe de reportagem que cobriu a feliz matéria; por qual razão, eu, cidadão contribuinte, não posso saber quem são os criminosos que poderão, amanhã, estar danificando meu imóvel? Por que “preservar†a imagem dos criminosos, quando o que está em jogo é a imagem decente de quem vive na honestidade? É inaceitável essa política de proteção que sugere, sempre, que o infrator deva ser acobertado, escondido da sociedade, pois suas “malditas obras†estão à mostra, visivelmente à mostra, em todos os muros e fachadas de nossa (outrora) bela cidade, para quem quiser - e não quiser - ver. Por que não mostrar, também, o medíocre semblante dos “autoresâ€? (Ivan Garcia Goffi - OAB/SP 165.173)