Economia & Negócios

Aneel muda as regras para consumidor de baixa renda

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou uma resolução, de nº 485, que determina novas regras para a classificação de consumidores de energia na tarifa de baixa renda (ou tarifa social). A principal mudança é que será preciso estar cadastrado em um desses programas do Governo Federal: Auxílio-gás, Bolsa-Escola ou Bolsa-Alimentação.

Além disso, a renda per capita (por pessoa) dos membros da família não poderá ultrapassar o valor de meio salário mínimo, ou seja, R$ 100,00. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 30 de agosto e passará a vigorar dentro de 180 dias, a contar dessa data.

De acordo com a assessoria de imprensa da Aneel, a resolução regulamenta o disposto na Lei 10.438, de 26 de abril deste ano, e engloba as residências que têm consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (kWh) - que se enquadram na tarifa social. A mesma lei já definiu que unidades com consumo mensal de até 80 kWh são automaticamente consideradas de baixa renda, e isso não mudará com as novas regras.

Para o diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) Carlos Augusto Ramos Kirchner, as novas regras poderão deixar de fora da classificação de consumidor de baixa renda muitas pessoas que, pelos requisitos atuais, se enquadram na tarifa social.

“Na minha opinião, a dificuldade já começa pelo valor da renda mensal que os membros da família devem ter, que é muito baixo. Além disso, a obrigação de ser cadastrado em um programa assistencial do governo também dificulta o enquadramento. O que antes dependia somente da classificação referente ao consumo de energia e ao tipo de ligação existente no imóvel (monofásica), passará a depender de muitos outros fatores”, analisa Kirchner.

Segundo dados informados pela assessoria de imprensa da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) - que atende Bauru e mais 233 cidades do Interior do estado -, atualmente cerca de 780 mil clientes da distribuidora são beneficiados pela tarifa social. Ao todo, a companhia fornece energia a aproximadamente 2,9 milhões de consumidores.

“Contradição”

Para Kirchner, a nova medida é contraditória. “Vamos tomar como exemplo um casal com filhos pequenos que se enquadre na nova exigência de cada um dos dois ganhar até meio salário mínimo por mês. Se o consumo de energia deles for de 170 kWh, a conta fica impagável para essa família”, acrescenta.

Pelas regras atuais, para residências com consumo mensal de até 30 kWh o desconto previsto pela tarifa social da CPFL é de 65%. A partir daí, são escalonados e dividos por etapas. O menor desconto é para a faixa de consumo entre 201 kWh e 220 kWh.

O critério geral, válido para todas as distribuidoras de energia elétrica do País, para classificar o consumidor na tarifa social é ter consumo de até 220 kWh e sistema de ligação elétrica monofásico.

Alguns critérios mudam de acordo com a companhia. A CPFL também exige, dentro das regras atuais, que a potência instalada da residência (somando todos os aparelhos elétricos) não ultrapasse 6.200 watts e que o imóvel não seja de veraneio.

Obrigações

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras de energia do País deverão informar aos consumidores como deverão fazer a inscrição para a nova classificação na categoria baixa renda. A determinação abrange todos os consumidores residenciais com consumo médio entre 80 kWh e 220 kWh nos últimos 12 meses.

Em contato com a reportagem, a assessoria de imprensa da CPFL afirma que a empresa já está tomando as providências para se adequar à resolução da Aneel.

Quanto à exigência de informar seus clientes sobre a mudança, a partir da próxima semana a companhia começará a enviar uma carta a todos os consumidores que atualmente têm o benefício da tarifa social e, também, para aqueles com potencial para passar a pertencer a essa categoria.

A assessoria de imprensa também informa que, por ora, não é possível fazer uma estimativa de quantos clientes da CPFL se enquadrarão nos novos critérios que passarão a ser exigidos para a classificação de baixa renda.

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