A prefeitura de Bauru e o novo diretor comercial da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Aírton Salton Rosek, se reúnem amanhã para discutir a dívida do município com a empresa, avaliada em, no mínimo, R$ 5 milhões, conforme o JC divulgou no último domingo.
Para o assessor de gabinete da prefeitura, Braz Melero, o diretor da CPFL não será recebido como “cobradorâ€, mas como “negociadorâ€, já que o município acredita que há pendências que a energética precisa resolver. Por isso, também entrarão na pauta de discussão questões como o não-fornecimento de dados, por parte da empresa, sobre a origem exata do valor cobrado.
Segundo Melero, quando o prefeito Nilson Costa (PPS) assumiu seu primeiro mandato, em agosto de 1998, a dívida da prefeitura com a CPFL era de aproximadamente R$ 4,8 milhões. Desde então, esse valor teria sido abatido, mas os juros e outras contas, referentes à iluminação de ruas e avenidas, teriam se acumulado.
“Novas dívidas foram criadas, justamente da iluminação pública, que dá um consumo equivalente a R$ 300 mil por mêsâ€, diz o assessor. Segundo ele, esse custo equivale a 2,5% do faturamento bruto do município.
No entanto, a municipalidade contesta o valor cobrado porque não há esclarecimento quanto ao número e à potência das lâmpadas instaladas. “Eles não nos provam essa dívida do que é, porque eles não quantificam as lâmpadas, e nós estamos pedindo isso a eles, por escrito, faz pelo menos dois anosâ€, declara Melero. E completa: “A CPFL sempre tem nos negado passar quantas lâmpadas tem e onde estão.â€
O assessor afirma que, segundo dados extra-oficiais, há 32 mil lâmpadas nas vias públicas de Bauru, mas a prefeitura efetua monitoramento apenas em alguns pontos. “Nós não temos condições de sair contando. Eles (a CPFL), por norma interna, têm que fazer isso a cada dois anos e, pelo que eu sei, não fazem desde 1993â€, revela. E questiona: “Como nós vamos pagar alguma coisa se não temos certeza daquilo?â€
Na opinião de Melero, a questão do atendimento dispensado à prefeitura de Bauru será um dos principais pontos da reunião com o diretor da CPFL. “Eles (a CPFL) estão descumprindo totalmente o contrato que têm (com a Aneel), e são essas pendências que queremos colocar em ordem. Eles são obrigados a fornecer dados que o consumidor pedeâ€, ressalta.
Ainda de acordo com o assessor, a CPFL não se manifestou quanto a um possível corte de energia nas vias públicas. No caso dos prédios da prefeitura, Melero diz que as contas estão em dia - ou, pelo menos, com pouco atraso. Segundo ele, em alguns meses a energia é paga em dia, em outros não, de acordo com a disponibilidade de recurso.
Sem resposta
Quanto ao valor exato da dívida e dos juros, o assessor diz que apenas a Secretaria Municipal de Finanças poderia informar os valores exatos. Ontem, a reportagem tentou insistentemente entrar em contato com a titular da pasta, Marinês Sander, mas ela não deu retorno aos recados deixados.
A CPFL, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que o Código de Defesa do Consumidor impede a empresa de divulgar dívidas dos clientes.
O novo diretor comercial da energética, Aírton Salton Rosek, também foi procurado pela reportagem, mas a assessoria de imprensa informou que a CPFL prefere não se manifestar antecipadamente sobre as questões que serão discutidas na reunião de amanhã.
Corte negado
O corte no fornecimento de energia elétrica para o município de Nova Araçá (RS) por falta de pagamento, incluindo a iluminação pública, foi considerado “ilegal e abusivo†pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Delgado, relator de um processo envolvendo a prefeitura e a concessionária Rio Grande Energia S/A (RGE). As informações são do site do STJ. O caso é semelhante ao de Bauru.
Em setembro de 1998, o município de Nova Araçá foi notificado pela RGE para quitar os débitos pendentes no prazo de 15 dias, sob a ameaça de corte de energia. As dívidas se referiam aos meses de julho, agosto e setembro daquele ano.
Para garantir a continuidade do fornecimento de energia, a prefeitura entrou com uma ação na Justiça, alegando que a única tarifa pendente era em relação à iluminação pública, e que a RGE se valia de uma concessão do Estado para ameaçar o corte de energia até mesmo em prédios da prefeitura, onde o pagamento estava em dia. A Justiça impediu o desligamento.
Em seguida, a concessionária entrou com ação cautelar, argumentando que, se outros municípios do RS adotassem a prática, o estado “estaria às escurasâ€, pois nenhuma empresa teria condições de pagar pelo que compra e não receber pelo que vende. A liminar não foi concedida.
Depois de apelar, sem êxito, ao Tribunal de Justiça do RS, a RGE entrou com recurso especial no STJ. Por unanimidade, a Primeira Turma negou o recurso.