Jaú - O inimigo público número um. É desta forma que o Ministério Público (MP) de Jaú vê as queimadas nas plantações de cana-de-açúcar da região. Além de ser considerado um grande agente poluidor, o fogo no canavial produz ainda os famosos “carvãozinhosâ€, que caem feito neve sobre as cidades mais próximas.
Em razão disso e por entender que a queimada da cana contraria determinação da Constituição Federal, o promotor Jorge Marques de Oliveira entrou com um ação civil pública contra o governo do Estado.
Em julgamento realizado no fim de julho, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni entendeu que a ação era procedente e emitiu sentença contra novas autorizações de queimadas nos canaviais da comarca de Jaú.
Na sentença, a juíza reconhece que o emprego do fogo na queima da cana causa dano ao meio ambiente.
Ela declarou ainda inconstitucional a lei estadual nº 10.547/00, que ampliou o prazo para o fim a erradicação da queimada de 15 para 20 anos. A juíza entende que, ao autorizar a queimada, o governo estaria contrariando uma lei federal, hierarquicamente superior.
Na ação civil pública, o promotor cita o artigo 225 da Constituição, que estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vidaâ€.
Oliveira faz referência também à lei 9.605/98, que tipifica como crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em dano à saúde humanaâ€.
Com base nesses dois pontos da legislação, o promotor entende que o agricultor que usa o fogo para queimar a palha da cana, e dessa forma facilitar a colheita, polui o meio ambiente e, em tese, comete crime.
Em caso de descumprimento da sentença, quando esta estiver transitado em julgado, a juíza estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, em favor do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
A decisão vale para as queimadas dentro dos municípios de Jaú, Bocaina, Itapuí e Mineiros do Tietê.
De acordo com o promotor, o governo ainda não recorreu da decisão judicial. A assessoria jurídica da Fazenda Pública não foi localizada pela reportagem para comentar o assunto.
Safra
As queimadas normalmente são feitas entre os meses de maio e novembro. Nessa época, conhecida como safra, agricultores, usinas e destilarias da região utilizam o fogo para queimar a palha da cana e facilitar o serviço de colheita.
Depois, a palha seca que ainda fica sobre o solo é novamente queimada, deixando o terreno livre para o próximo plantio.
Na opinião do promotor Jorge Marques de Oliveira, a prática é potencialmente danosa ao meio ambiente, por prejudicar a qualidade da atmosfera.
Segundo ele, a presença elevada de monóxido de carbono e ozônio, afetam a saúde da população, o crescimento de plantas e interfere no desenvolvimento da fotossíntese.
Essa constatação teria sido comprovada, de forma inequívoca, por um estudo realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Outra pesquisa, desenvolvida pelo médico pneumologista Marcos Arbex, na região de Araraquara, teria constatado que um quinto da população da zona canavieira paulista está com os pulmões comprometidos.
O promotor argumenta ainda que a queimada lança no ar uma grande quantidade de fuligem, popularmente conhecida como “carvãozinhoâ€, que além de poluir o ar, causa doenças respiratórias e leva sujeira para as residências.
Ano passado, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca, firmou acordo verbal com agricultores para que as queimadas fossem feitas apenas depois das 21h. Reduzindo, assim, o contato dos moradores com o tal “carvãozinhoâ€.
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Execução provisória
Jaú - O promotor Jorge Marques de Oliveira informou que pretende acionar novamente a Justiça com um pedido de execução provisória da sentença expedida pela juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Comarca de Jaú.
Com isso, os agricultores ficariam proibidos de atear fogo nos canaviais das quatro cidades da comarca de Jaú, enquanto a sentença não transitar em julgado. Ou seja, enquanto não esgotar todos os recursos em contrário.
Oliveira quer que os efeitos da sentença sejam sentidos já na próxima safra, prevista para o ano que vem.
Para o promotor, o argumento usado pelos plantadores de cana, de que a proibição da queimada traria desemprego para o setor, não se justifica.
Segundo ele, o efeito seria justamente o oposto. “Substituir o homem pela máquina é economicamente inviável para os empresários do setorâ€, salienta.
O corte da cana crua, na opinião dele, tornaria a colheita mais lenta, o que forçaria a contração de mais trabalhadores para concluir o serviço dentro do mesmo prazo no qual é feito hoje.
Ainda de acordo com a teoria do promotor, caso não haja novas contratação, o período de colheita seria prolongado, com a cana crua. Conseqüentemente, os trabalhadores passariam mais tempo empregados.