A chamada “mini-reforma tributária†vai prejudicar importantes setores da economia brasileira, justamente os que mais agregam valor em seus processos produtivos, os que mais empregam e os que mais poderiam contribuir para a retomada do crescimento econômico auto-sustentado, como é o caso da agroindústria e dos setores prestadores de serviços. Para piorar, as medidas foram introduzidas de modo autoritário, traz pontos polêmicos de normas anti-elisão e impõe a obrigatoriedade das empresas de agronegócios reterem o Imposto de Renda na Fonte dos produtores rurais como exigência para poderem usufruir de crédito presumido do PIS na compra de insumos agrícolas.
Em 7 anos e onze meses o atual governo pouco fez para levar a cabo a tão sonhada reforma tributária, agora ele se apequena ao agredir os contribuintes nos setores agrícola e de serviços, ao beneficiar alguns aliados que sorrateiramente fizeram seu trabalho de lobby e de apoiamentos eleitorais, e ao apunhalar pelas costas os contribuintes honestos que buscam apenas utilizar a lei em seu próprio benefício, o que além de legítimo, é uma obrigação de qualquer executivo eficiente em qualquer parte do mundo.
A MP 66 criou um PIS de 1,65%, incidente sobre o valor agregado da atividade produtiva, para substituir o atual, de 0,65%, cobrado sobre o faturamento. Uma comparação entre a atual sistemática e a proposta do PIS não-cumulativo de 1,65% revela que haverá empresas que vão mais que dobrar seu desembolso com o PIS ($ 0,65 para $ 1,48), enquanto outras terão uma redução desse tributo de quase 75% ($ 0,65 para $ 0,16).
O primeiro caso é típico do setor de serviços. Profissionais liberais e empresas prestadoras de serviços de saúde, de educação, de limpeza, de segurança, entre outros, terão seus custos tributários elevados com o sistema proposto, uma vez que a aquisição de insumos no setor de serviços representa uma fração relativamente pequena de seus preços finais, gerando pouco crédito com o PIS.
Absurda também é a facada nas costas dos agricultores desferida pelo governo. O agribusiness, que sozinho vem obtendo US$ 15 bilhões de superávit comercial externo, vê-se subitamente incumbido de arrecadar impostos de seus fornecedores de matérias primas agrícolas. Desfaz-se assim uma prática comprovadamente exitosa de décadas de conceder um tratamento tributário diferenciado aos agricultores para compensar os notórios riscos implícitos na atividade rural. Para se beneficiarem de créditos presumidos do PIS de menos de 1% as empresas beneficiadoras de produtos agrícolas devem agora reter o imposto de renda dos agricultores. É provável que esta prática seja rechaçada pelas agroindústrias, que se verão, portanto, forçadas a assumir uma enorme elevação em sua carga tributária, com evidentes prejuízos à sua capacidade competitiva internacional.
O Brasil precisa é de uma reforma tributária ampla, que acabe com a atual estrutura complexa e de alto custo para o setor produtivo. Estes são princípios que devem reger a construção de um novo modelo tributário, e isso não será obtido penalizando alguns setores produtivos. Por isso, votarei contra a “pseudo-reforma tributáriaâ€.
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 57, é doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA) e professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É deputado federal pelo PFL/SP. Internet: www.marcoscintra.org E-Mail: mcintra@marcoscintra.org