Bairros

Lei prevê até quatro anos de detenção

Rose Araujo
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Fazer uma ligação clandestina de energia elétrica, água, tevê a cabo ou telefone pode resultar em prisão e multa. De acordo com o delegado Antonio Carlos Piccino Júnior, do 2.º Distrito Policial (DP) de Bauru, quem for flagrado praticando esse tipo de pirataria corre o risco de ser detido por furto de bem móvel, podendo ficar de um a quatro anos na prisão. “Esse crime está previsto no Código Penal”, frisa Piccino Júnior.

Ele diz que muitas pessoas acabam fazendo ligações clandestinas pensando apenas na possibilidade de tirar proveito de uma situação, como deixar de pagar a conta de energia elétrica por exemplo. Mas a prática não é apenas sinal de “esperteza”. Ela implica na subtração de um bem de outra pessoa (no caso, a empresa prestadora de serviço), o que pode trazer conseqüências graves para quem insistir em adotá-la. “Tem gente que acaba sujando a sua moral para economizar apenas alguns trocados”, afirma o delegado.

Para exemplificar melhor, Piccino Júnior salienta que fazer uma “gambiarra” e ligar os fios de alta tensão à residência é como furtar uma bolsa de outra pessoa. “A empresa que fornece é a ‘proprietária’ do bem e tem despesas para fornecê-lo à população”, explica.

De acordo com a lei, encaixa-se nessa modalidade não só energia elétrica mas qualquer outra coisa que tenha valor econômico. O Código Penal diz ainda que a pena poderá ser aumentada em um terço caso o crime seja praticado “durante o repouso noturno”.

O delegado lembra que o acusado de fazer ligação clandestina pode responder ao processo em liberdade, desde que a Justiça aceite o pagamento de fiança.

Ele diz que, no 2.º DP, foram registrados neste ano dois casos de pirataria, um de furto de água e outro, de telefone.

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