Contribuintes individuais, empresas, órgãos públicos ou proprietários de obras de contrução civil em dívida com a Previdência Social têm até segunda-feira, dia 30, para quitar seus débitos com redução de juros e multas. Apenas na gerência executiva do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Bauru, a soma dos débitos que poderiam se valer da Medida Provisória (MP) que regulamenta a anistia está em torno de R$ 700 milhões.
De acordo com a chefe de Serviço de Arrecadação da gerência de Bauru, Zilda Helena Martinelo Pires, esse valor está dividido entre os débitos que já estão a cargo da Procuradoria, que totalizam cerca de R$ 600 milhões, e os que permanecem na esfera administrativa - R$ 100 milhões. Neste último caso, se consideram apenas as dívidas abaixo de R$ 20 mil e que já foram formalizadas.
“Não quer dizer que nossa expectativa seja tudo isso, é o que a gente teria para receber se todo mundo quisesse quitarâ€, observa Zilda. Além disso, quem efetuar o pagamento até o dia 30 terá redução de 50% da multa e isenção de juros de mora até a competência de janeiro de 1999, o que reduziria o valor a ser recebido pela Previdência.
O mesmo prazo de pagamento vale também para a anistia a pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas relativas a tributos e contribuições administradas pela Receita Federal. Em ambos os casos, a redução da correção monetária foi definida pela MP 66, de 29 de agosto de 2002. Pela medida, poderão ser beneficiados aqueles com débitos gerados até abril de 2002, e o pagamento deverá ser feito em parcela única.
No caso do INSS, Zilda explica que podem se beneficiar da MP os débitos constituídos (formalizados) ou não, desde que não estejam vinculados à ação judicial. Serão cobrados juros apenas de fevereiro de 1999 até agosto de 2002. “Estamos entrando em contato com os nossos maiores devedores, mesmo porque o prazo é pequenoâ€, diz.
Para exemplificar a vantagem da redução de juros, Zilda dá o exemplo de uma dívida gerada em janeiro de 1989. Sem o benefício da MP, esse débito estaria sujeito a 534,09% de juros. Com a medida, o índice cairia para 65,46%, o que equivale a anistia de 468,63% dos juros. Ainda, a multa seria reduzida em 50%.
“Como esse prazo não vai ter prorrogação, segundo informações que nós temos, então não é bom deixar para o último diaâ€, lembra Zilda.
Para a gerente executiva do INSS em Bauru, Maria Lúcia Custódio Alves Pfeifer, a novidade dessa MP é que os pequenos contribuintes também poderão ser beneficiados com a redução dos juros e da multa. “Hoje, essa medida abrange os contribuintes individuais, que às vezes deixaram de pagar por um ano e querem legalizar sua situação para obter seus benefícios em diaâ€, ressalta.
No caso dos devedores que têm ações judiciais contra a Previdência, apenas sobre contribuições instituídas a partir de janeiro de 1999, a redução da multa será de 100%, e os juros passam a ser calculados pela TJLP. A anistia está atrelada à desistência da discussão.
A gerência executiva do INSS de Bauru abrange cerca de 70 municípios, e a dívida poderá ser quitada em qualquer agência do INSS.
Receita Federal
Quanto aos que estão em dívida com a Receita Federal, como no caso de débitos sobre imposto de renda, IPI, PIS, Cofins, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002 e não vinculados a ações judiciais, o pagamento também poderá ser feito até o dia 30, com redução de 50% de multa e dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999.
No caso dos que têm ação judicial, valem as mesmas regras e reduções aplicadas aos débitos do INSS. De acordo com o delegado da Receita Federal em Bauru, Celso Pegoraro, a discussão judicial seria utilizada, em alguns casos, já na expectativa de uma futura redução de juros. “Muitas pessoas, orientadas por profissionais, vão postergar esse pagamento, esse débito com a Receita, para ganhar tempoâ€, declara.
Pegoraro não soube informar o valor que a Receita Federal teria por receber em Bauru nos casos previstos pela MP.