Regional

Deputado contesta ação do MP sobre fim das queimadas de cana

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - O deputado estadual Arnaldo Jardim (PPS) criticou ontem o posicionamento do Ministério Público (MP) frente à lei que institui prazo para o fim das queimadas nas lavouras de cana-de-açúcar.

Em matéria publicada na edição do último domingo do Jornal da Cidade, o promotor de Justiça Jorge Marques de Oliveira, da comarca de Jaú, questionou a legalidade das leis 10.547 e 11.241, que tratam da eliminação gradativa da queima da palha da cana.

Esta última foi sancionada na sexta-feira passada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Ele complementa a lei anterior e amplia para 30 anos o prazo para o fim das queimadas. Na lei 10.547 esse prazo era de 20 anos. Ambas foram apresentadas por Jardim.

O promotor entende que ao autorizar a queimada, o governo do Estado estaria contrariando determinação da Constituição Federal. Segundo ele, o artigo 225 da lei garante a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

Em razão disso, o promotor entrou com uma ação civil pública contra o governo do Estado. E em julgamento realizado no fim de julho, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Comarca de Jaú, entendeu que a ação era procedente e emitiu sentença favorável contra novas autorizações de queimadas nos canaviais das cidades de Jaú, Bocaina, Itapuí e Mineiros do Tietê.

Na sentença, a juíza reconhece que o emprego do fogo na queima da cana causa dano ao meio ambiente. Ela declarou ainda inconstitucional a lei estadual nº 10.547.

Apesar da decisão favorável ao MP, o deputado disse que está seguro quanto à legalidade das leis. Segundo ele, já houve outras ações do MP e nenhuma delas teria tido sucesso.

Além de discutir se a lei é constitucional ou não, Arnaldo Jardim acha importante que o MP avalie melhor o impacto social, ambiental e econômico, que representaria o fim das queimadas.

“(Essa discussão) é importante porque estamos verificando uma série de conseqüências provocadas pela eliminação do fogo”, revelou o deputado.

De acordo com ele, em alguns lugares, onde a mecanização foi implantada, notou-se a proliferação de algumas pragas, como a cigarrinha, e de animais venenosos - o que não ocorre com a queima da cana.

Além disso, a colheitadeira, por ser demasiadamente pesada, estaria compactando o solo e criando condições favoráveis para a ocorrência de erosões.

O deputado lembrou ainda que uma mecanização acelerada representaria um “brutal desemprego”, com gravíssimas consequências sociais.

Para o promotor Jorge Marques de Oliveira, a realidade com o fim das queimadas não seria exatamente essa. Ele acredita que o corte da cana crua tornaria a colheita mais lenta. Isso forçaria a contração de mais trabalhadores para concluir o serviço dentro do mesmo prazo no qual é feito hoje. Caso não haja novas contratação, o período de colheita seria prolongado e os trabalhadores passariam mais tempo empregados.

Na opinião do deputado, a declaração do promotor “revela um profundo desconhecimento da realidade”. Segundo ele, estudos preliminares apontam que a mecanização total da colheita da cana representaria o fim de 450 mil postos de trabalho na lavoura.

A ampliação do prazo para que os plantadores eliminem, de forma gradativa, a queimada, serviria entretanto para amenizar o impacto da medida.

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