O ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB) foi condenado em primeira instância, ontem, a ressarcir o equivalente a pouco mais de R$ 10 milhões para a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). O juiz da 4ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, Arthur de Paula Gonçalves, julgou procedente a ação proposta pelo promotor público Fernando Masseli Helene pela concessão irregular de 21% de desconto sobre prestações de mutuários de núcleos habitacionais.
O juiz determinou a devolução integral dos valores com correção monetária e juros, o pagamento de 15% de honorários sobre o valor da indenização e a aplicação de multa de 50 vezes o salário atual do prefeito. Somente a dívida da prefeitura com a Cohab gerada pelo desconto está em cerca de R$ 8,5 milhões, segundo o presidente da companhia, Constante Mogioni.
A soma de todos os itens da sentença leva o total da condenação a mais de R$ 10 milhões. A decisão ainda impõe ao ex-prefeito a perda dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público por igual período. Porém, os efeitos da sentença são suspensos com recurso judicial e até o trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação.
Tidei vai recorrer da sentença. Ele disse que os recursos judiciais serão providenciados pelo advogado José Fernando da Silva Lopes (ler boxe nesta página). O juiz Gonçalves decidiu na ação civil pública que o ex-prefeito praticou ato de improbidade com lesão ao erário público ao conceder, sem autorização legislativa, o desconto em prestações dos mutuários dos núcleos Índia Vanuíre, Mary Dota e Bauru XVI. O desconto foi criado em abril de 1993.
O juiz não acolheu os argumentos do ex-prefeito na ação. Em um deles, Gonçalves aponta que a rescisão do contrato firmado entre o Município e a Cohab-Bauru não afasta a responsabilidade do ex-prefeito e não faz desaparecer o dano gerado pelo ato de improbidade, ainda que não tenha tirado proveito pessoal e direto da operação.
Esfera criminal
Arthur de Paula Gonçalves recorda que Tidei já havia sido condenado na esfera criminal pelo mesmo ato. “Não há muito o que dizer quanto ao mérito uma vez que o réu foi denunciado pela Procuradoria Geral do Estado processado e condenado pela Justiça Criminal pelos mesmos fatos tratados nestes autos, o que comprova sua culpa no casoâ€, aponta. Esta sentença transitou em julgado, mas a punição foi extinta por prescrição.
Por outro lado, o juiz menciona que há no processo prova documental e testemunhal suficiente para o convencimento da prática de improbidade. “O Município assumiu a obrigação de indenizar a Cohab pelo correspondente às obras de infra-estrutura que esta realizou nos núcleos, arcando com o equivalente a 21% do total das prestações pagas pelos mutuários à épocaâ€, cita Gonçalves.
Com isso, o Município contraiu uma dívida que em dezembro de 1996 já alcançava R$ 5,4 milhões. “A companhia, além de experimentar tal prejuízo, viu-se privado de significativos recursos financeiros. Diante do considerável volume de dinheiro, o contrato reclamava a inequívoca autorização legislativa (projeto de lei para a concessão do desconto)â€, acrescenta a sentença.
Para o juiz, Tidei jamais poderia ignorar o que diz a lei. “O réu negligenciou a estrita observância do princípios constitucional e administrativo impondo sua responsabilização por tal conduta desidiosa (desleixo) no trato do dinheiro público. Por isso o réu é condenado a ressarcir integralmente o dano com todas as sanções da leiâ€, sentencia o magistrado.
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Ex-prefeito vai recorrer
O ex-prefeito Tidei de Lima afirmou que vai recorrer da decisão. Ele informou que o recurso judicial será elaborado pelo advogado José Fernando da Silva Lopes.
Lopes argumentou que os recursos vão atacar duas questões centrais. A primeira é que, em sua opinião, o juiz não poderia decidir o mérito da ação na fase preliminar de discussão. “Tivemos uma contestação escrita e o que poderia ser feito na origem é o juiz decidir se acolhia ou não a ação para depois partir para a discussão de mérito. Vamos recorrer em todos os tribunais que pudermosâ€, adiantou.
O segundo aspecto que a defesa pretende atacar é o próprio mérito, o prejuízo causado pelo desconto aos mutuários sem previsão legal. “O prejuízo, neste caso, é imputável para quem obteve o desconto e quem recebeu não foi o prefeito, o agente político. Além disso, Tidei tentou resolver o problema de falta de infra-estrutura pela via mais adequada na época, orientado pelo seu jurídico da Prefeituraâ€, comentou Lopes.