Ninguém discorda de que o Brasil precisa desonerar exportações para ganhar competitividade no mercado internacional, assegurar superávits crescentes e reduzir a vulnerabilidade do país ao financiamento externo e à pressão da alta do dólar sobre a inflação.
Esse deveria ser o objetivo da minirreforma tributária estabelecida pela MP 66, que deverá vigorar a partir de 1º de dezembro. Produtos e serviços, ao se livrarem da cumulatividade da incidência do PIS, supostamente teriam seus custos reduzidos e se tornariam mais competitivos.
No entanto, a fórmula adotada pelo governo deverá elevar consideravelmente o custo de muitos produtos e serviços. O PIS passará a incidir apenas sobre o valor agregado e não mais sobre o faturamento. Mas a alíquota será aumentada em um ponto percentual, passando de 0,65% para 1,65%, de modo a não haver teoricamente diminuição da arrecadação.
Isso afetará, por exemplo, setores como a construção civil, de uso intensivo de mão-de-obra. O empreiteiro que fornece a força de trabalho não terá quase nenhuma possibilidade de descontar seus gastos da base de cálculo do tributo. Ele não compra mercadorias para revender; não tem despesas com matérias-primas, aluguel de máquinas e equipamentos ou despesas financeiras; e o peso de insumos utilizados dedutíveis, como energia elétrica, é irrelevante.
O mesmo acontecerá com o terreno e boa parte dos materiais de construção, como pedra, areia e tijolos. Não contarão com grandes possibilidades de compensação. Em conseqüência, o peso do tal ponto percentual de aumento do PIS acabará sendo repassado ao preço final do insumo ou terreno fornecido.
Assim, as construtoras, pressionadas por aumentos de preços na mão-de-obra que contratam, no terreno e nos materiais que adquirem, assistirão a um inesperado aumento de custos. O impacto já se faz sentir nos orçamentos para a execução de obras futuras. A elevação, embora ainda de complexa contabilização, será expressiva e acabará pressionando os preços finais de imóveis e obras públicas.
Certamente não foi isso o que o governo esperava. Afinal, a inflação diminui o mercado. Gera desemprego, queda na renda e na arrecadação. Quanto mais caros vão se tornando os bens e serviços num país com a renda tão deprimida como é o Brasil, mais vai diminuindo o montante dos impostos recolhidos.
Ainda há tempo de, na regulamentação da minirreforma tributária, adotar-se alguma fórmula compensatória, como a instituição de um crédito presumido nas contratações de insumos e mão-de-obra para o setor de serviços.
Caso contrário, o governo não fará uma minirreforma neutra. Acabará penalizando tanto os consumidores como os setores que mais empregam, com conseqüências frustrantes para o emprego e a arrecadação. (Artur Quaresma Filho é presidente do SindusCon-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo e coordenador da Comissão da Indústria da Construção da Fiesp)