Tribuna do Leitor

Loteamento da praça?


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Como se não bastasse a entrega de nossas empresas públicas por um preço generoso ao capital privado, sugere-me que agora desejam transformar a nossa mais tradicional praça pública em condomínio fechado. Já lotearam a Praça Dom Pedro II, a qual já nenhuma razão mais existe para ser denominada praça pública, pois o livre trânsito de pedestre ficou ali limitado, de vez que até estacionamento de veículos, fechado, existe. Sob a alegação de transformá-la num recinto cultural, tornar-se-á num privilegiado ponto mercantil, como se a praça fosse uma empresa pública, mas na verdade a praça pública é de todos nós, que devemos fazer um bom uso da mesma. Limitar ou restringir o acesso de pessoas na praça, é crime preconceitual, previsto em nossa Constituição Federal. Não se pode proibir o trânsito pelas vias e praças públicas de qualquer pessoa, seja ela bêbada, travesti, prostituta ou qualquer raça, desde que comportem-se convenientemente perante o público. Temos uma triste memória de uma cidade, além do rio Tietê, que mantinha sua principal praça pública fechada e os negros não podiam adentrá-la. Não entre nessa, senhor prefeito, pois V. Sa. já sofreu um grande desgaste no episódio da estação ferroviária. (Argemiro Trindade - advogado - OAB/SP 83.059)

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