O Poder Legislativo do Estado de São Paulo, com competência para propor e aprovar leis, regras e princípios que norteiam a sociedade paulista, foi criado em 1834 por força do Ato Adicional à Constituição do Império.
Nessa época, o País vivia sua primeira experiência federativa, em função do caráter descentralizador que marcou a fase inicial das Regências.
Com o advento da República, as Assembléias Legislativas Provinciais foram rebatizadas com o nome de Assembléias Legislativas Estaduais.
Hoje, o Parlamento paulista é composto por 94 deputados eleitos para um mandato de quatro anos. No domingo, serão eleitos os novos representantes desta Assembléia.
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História
Com a declaração da Independência do Brasil, D. Pedro I convocou a Assembléia-Geral Constituinte e Legislativa, eleita no início de 1823 e dissolvida após sérias divergências com o Imperador. Em seu lugar, o monarca criou um Conselho de Estado para tratar dos “negócios de maior monta†e elaborar o novo projeto da Carta, “sobre as bases apresentadas por Sua Majestade Imperialâ€, que foi submetido às câmaras municipais.
A Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em março de 1824, definia o Brasil como monarquia centralista e hereditária e estabelecia os Poderes Legislativo, Executivo (Imperador e seus ministros), Judicial (juízes e jurados) e Moderador (Imperador). O Poder Legislativo era delegado à Assembléia-Geral (composta pelo Senado e Câmara dos Deputados) com a sanção do Imperador.
Nasceu assim o Senado brasileiro, com raízes na tradição greco-romana, inspirado na Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha e influenciado pela doutrina francesa de divisão e harmonia dos poderes do Estado e dos direitos dos cidadãos.
Mais tarde, na esteira do movimento republicano brasileiro, o Senado norte-americano passou a exercer maior influência. Interessante notar que não foi portuguesa a inspiração do Senado brasileiro.
A primeira sessão ordinária do Senado do Império foi realizada em maio de 1826 e tornou-se histórica devido à eleição da primeira Mesa Diretora da Casa. Cinqüenta senadores representavam as províncias em quantidade proporcional à população. O cargo de senador, vitalício e privativo de brasileiros natos ou naturalizados, exigia idade mínima de 40 anos e rendimento anual mínimo de oitocentos mil réis.
O Imperador escolhia um senador de cada uma das listas tríplices, de candidatos eleitos nas províncias por votação indireta e majoritária. À exceção dos príncipes da Casa Imperial, senadores por direito que tomavam assento aos 25 anos de idade, os senadores eram escolhidos com base na experiência de administração pública ou serviços à Pátria (magistrados, militares, eclesiásticos, médicos), bem como ancianidade e nobilitação.