Comerciantes de rolamentos da Zona Leste da cidade podem estar fraudando peças. O problema foi detectado ontem, durante uma fiscalização da Polícia Civil, através do 2.º Distrito Policial, a pedido de um pool de empresas fabricantes.
As multinacionais que fabricam há anos os rolamentos estão preocupadas com a falsificação barata que usa o nome das empresas para garantir uma qualidade que na verdade não existe nos produtos semelhantes.
O advogado da empresa que investiga o caso Fábio Kielberman explica que os falsos rolamentos chegam da China e de outras partes do mundo com carimbos e embalagens das multinacionais. “O preço é mais barato e a margem de lucro também.â€
De acordo com ele, maquiar, remontar ou falsificar rolamentos constitui crime. “Dos mais bárbaros, à medida que tais peças são empregadas em rodas, embreagens e volantes de veículos. Esses itens são de absoluta segurança e podem causar acidentes graves, levando inclusive à morte.â€
A preocupação do pool de empresas, segundo o advogado, é com a vida dos consumidores. “O consumidor está comprando uma peça falsa e a empresa, num caso de acidente, pode ser responsabilizada. As multinacionais desenvolvem peças com medidas micrométricas para garantir a qualidade do produto.â€
As empresas, segundo o representante, adquiriram rolamentos nas lojas e constataram a falsificação. “Recebemos uma denúncia e adquirimos peças nesses comerciantes para constatar a falsificação.â€
Após a constatação, a polícia foi comunicada e uma fiscalização foi desenvolvida, conforme explicou o titular do 2.º Antônio Carlos Piccino Filho. “Em duas empresas apreendemos um total de 200 rolamentos.â€
Os rolamentos apreendidos são semelhantes aos verdadeiros, aos olhos do leigo. Estão embalados em caixas iguais as das multinacionais e podem ser adquiridos como verdadeiros pelo consumidor menos avisado.
Segundo o delegado, a polícia solicitará um exemplar de cada peça apreendida, na versão verdadeira, para que o Instituto de Criminalística faça a comparação e constatação da falsificação.
Constatada a falsificação, os comerciantes, que tiveram o nome mantido em sigilo, uma vez que ainda não há provas concretas contra eles, serão indiciados por crime de sonegação fiscal, fraude nas relações do comércio e pelo Código de Defesa do Consumidor.