Mais de 20 mil mutuários da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) estão com saldo devedor zero junto à empresa, mas não conseguem a liberação de seu “termo de quitaçãoâ€. Isso significa que, para a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelos financiamentos, essas pessoas continuam devedoras.
Os mutuários nessa situação foram beneficiados pela Lei Federal 10.150, de dezembro de 2000, que previa desconto de 100% no saldo devedor de quem contraiu financiamento antes de 1987.
Um mutuário da Cohab, que preferiu não se identificar, conta que não consegue vender sua casa no conjunto habitacional Edson Gasparini porque até hoje não obteve a liberação da hipoteca - um ano e dez meses após quitar seu débito beneficiado pela lei.
Ele diz que “99%†dos interessados em comprar seu imóvel só o fariam através de carta de crédito da Caixa, mas não é possível fechar o negócio pela falta do termo de quitação. Para o sistema da CEF, o imóvel não está quitado. “Vou atrás da liberação na Cohab e dizem que é na Caixa, vou até a Caixa e falam que o problema é com a Cohabâ€, reclama o mutuário.
De acordo com o diretor habitacional da Cohab, Rubens de Souza, a cada termo de quitação expedido pela CEF a companhia recebe um valor residual referente ao Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
“Nós não temos razão nenhuma, do ponto de vista operacional ou comercial, de segurarmos hipoteca. Ao contrário, nós queremos liberar. Quanto mais nós liberarmos, mais a gente tem recursos, que é a variação desse residual, de R$ 4,5 mil a R$ 10 milâ€, revela Souza.
Segundo ele, a liberação do termo é um “processo complicadoâ€, pois a lei prevê até março de 2003 para findar esses processos, mas não há data prevista para o recebimento dos termos. “A nossa grande briga é que a Caixa libereâ€, diz o diretor.
Para Souza, o mutuário tem toda a razão quanto à quitação, mas por enquanto não se pode vislumbrar uma resolução para o impasse. “Ele não está devendo nada, está num processo de críticaâ€, afirma.
De acordo com a assessoria de imprensa da CEF, o órgão responsável por liberar o termo de quitação é a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), que administra todos os contratos da Caixa até 1997.
Segundo a Emgea, a Caixa deve prestar toda a assessoria e explicações para o mutuário, assim como deve solicitar o pedido do termo de quitação à própria Emgea. Em última instância, diz a empresa, o mutário deve procurá-la para resolver o problema.
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Advogado orienta busca à Justiça
Para o advogado Ricardo da Silva Bastos, especialista em questões habitacionais, o impasse que impede a liberação do termo de quitação “não surpreendeâ€. Em último caso, ele orienta aos mutuários para que ingressem com ação na Justiça.
Segundo Bastos, a origem do problema entre Caixa e Cohab pode estar no pagamento do FCVS, mas ele ressalta que o usuário está “cercado de direitosâ€. “Se uma Lei Federal o isenta de pagar qualquer valor, se ele tem a quitação disso por lei, ele tem direito a isso (a receber o termo de quitação)â€, declara.
Na opinião do advogado, o mutuário pode entrar com um mandado de segurança para obter o termo de quitação do imóvel. “O mutuário deve entrar com um pedido administrativo junto à Cohab e junto à Caixa, buscando o cumprimento da lei. Não havendo resposta favorável, o mutuário deve ingressar com uma ação judicial para esta finalidadeâ€, afirma Bastos.