Economia & Negócios

Clientes se revoltam contra corretora

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 4 min

Clientes da Irecê Corretagem e Promoções, que vende títulos de capitalização da Sul América em Bauru, procuraram a empresa ontem pela manhã exigindo devolução de valores pagos e rescisão de contratos. A alegação dos consumidores é de que, na hora da venda, corretores da Irecê os teriam induzido ao erro. Alguns clientes fizeram um boletim de ocorrência (B.O.) de comunicação de fato.

De acordo com os reclamantes, durante a argumentação verbal dos vendedores foram prometidos benefícios que não constam do contrato, como prazo máximo para retirada do crédito. Até o fim da tarde de ontem, os advogados da Irecê e da Sul América haviam efetuado nove distratos e foram devolvidos cerca de R$ 2 mil para os consumidores insatisfeitos.

Pelo contrato da Sul América, cada título tem duas chances de liberação de crédito por sábado, totalizando oito liberações por mês, extraídos a partir da Loteria Federal. Na prática, portanto, um cliente de Bauru concorre com clientes de todo o Brasil, e essa é a única maneira de liberação de crédito antecipada. Quem não for sorteado, deve esperar até o fim do contrato para retirar o dinheiro.

A dona de casa Érika Bonise de Souza, 25 anos, afirma que chegou até a comprar uma casa, acreditando que o dinheiro da capitalização viria em pouco tempo. “Para nós, eles (os vendedores) falaram que era um financiamento, que dentro de três a quatro meses saía o dinheiro, ou antes, pelo sorteio”, conta.

O marido de Érika, Fabiano Bérgamo, 27 anos, declara que só descobriu que teria de esperar dez anos para receber o montante quando se passaram os três meses prometidos pelo vendedor, identificado, segundo eles, por Jonas.

O mesmo vendedor também teria prometido para três meses a liberação do crédito para a dona de casa Ana Paula Augusto de Souza Sebastião, 28 anos. “Ele falou assim: ‘em três meses, com certeza, sai o dinheiro da senhora’”, relembra. Segundo ela, foi uma atendente da Sul América na central do Rio de Janeiro que informou corretamente como funcionava o título de capitalização.

De acordo com o gerente da Irecê em Bauru, Fernando Amador, o vendedor Jonas foi desligado da empresa assim que surgiram reclamações sobre ele.

Na gíria das vendas, o nome que se dá para a estipulação de um prazo máximo - enganoso - para retirar o dinheiro é “paulada”. Assim como os consumidores insatisfeitos, que voltam para reclamar, são chamados de “pipas”.

No caso da doméstica Fátima da Silva, 32 anos, a “paulada” foi maior: o prazo para ela retirar R$ 5 mil para comprar um carro era de 15 a 30 dias. “Eles foram lá (na casa dela) e falaram para mim que sairia de 15 a 30 dias o dinheiro, e já faz seis meses que estou vindo aqui”, reclama.

O metalúrgico Fábio Luiz Pereira, 20 anos, foi um dos que assinaram o B.O. Ele havia contratado um plano de R$ 6 mil para comprar um carro. â€œÉ um título de capitalização o contrato deles, mas na verdade, o corretor que atendeu a gente disse que era um financiamento, mas não é nada disso”, declara.

Distrato

O gerente da Irecê, Amador, afirma que já havia acertado de cancelar alguns contratos de clientes insatisfeitos anteontem, mas não pôde chegar a Bauru porque seu carro havia sido furtado, e só chegou ontem à cidade. Ele declara, portanto, não ver motivos para tanta reclamação.

De acordo com os advogados da empresa, Gilberto Pupo e Eder Avallone, os clientes saíram satisfeitos com os distratos. “Foi resolvido tudo numa boa e os distratos já foram celebrados pelo pessoal que estava descontente”, diz Pupo.

E completa: “Eles alegaram que as explicações não tinham sido suficientes para fechar os contratos. Nós reunimos o pessoal, explicamos o produto novamente, demos a condição para eles optarem se continuariam ou não com o plano e para quem optou por fazer essa rescisão, nós devolvemos todos os valores pagos.”

A dona de casa Ana Paula afirma que recebeu de volta os R$ 420,00 que já havia pago à capitalização após o distrato. Outros reclamantes, como Fabiano Bérgamo e Fábio Pereira, também assinaram os distratos.

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Lei

O delegado adjunto do 3º DP, Carlos Creppe Júnior, onde foi lavrado o B.O. sobre o fato, afirma que, se houver provas materiais de que os vendedores induziam o consumidor ao erro, os responsáveis podem ser punidos de acordo com o artigo 67 da Lei do Consumidor. “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”, cita.

O delegado do Procon local, Sílvio Orti, declara que, apenas ontem, ele assinou quatro reclamações contra a Sul América. Das que já estão abertas - e cujo número ele não soube precisar -, grande parte se refere às promessas verbais feitas pelos vendedores. â€œÉ o que se chama de ‘marketing agressivo’”, observa.

Orti também alerta que o consumidor deve ler atentamente o contrato antes de assinar, e nunca deve se pautar por acordos verbais. “Eu não tenho nenhuma reclamação que ela (a Sul América) não cumpra os compromissos, mas o grande problema da empresa é, exatamente, a qualidade das pessoas que estão na área de vendas. Eles mostram uma face que não existe”, declara.

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