O presidente do Banco Mundial disse recentemente que a pobreza continua sendo um problema global de enormes proporções. Dos 6 bilhões de habitantes do Planeta, 2,8 bilhões vivem com menos de US$ 2 por dia e 1,2 bilhão com menos de US$ 1 ao dia. Seis crianças em cada 100 não completam 1 ano de vida e oito não vivem até os 6 anos. Por trás dessas chocantes estatísticas está a realidade do subdesenvolvimento e da impotência de seres humanos e de comunidades humanas. A pobreza é um fenômeno global que afeta tanto o Norte quanto o Sul do Planeta. No entanto, não há dúvidas de que a maior carga da pobreza extrema recai sobre a África. Basta apenas um exemplo: em 12 países da África os índices de matrícula escolar nos anos 90 estavam abaixo dos 50%.
No passado, a pobreza freqüentemente foi entendida como uma renda insuficiente para comprar um mínimo de bens e serviços. Agora, surgiu uma definição mais completa, que reconhece na pobreza características mais amplas que afetam a capacidade básica das pessoas para viverem dignamente. O comitê, que controla a colocação em prática por parte dos governos do Convênio das Nações Unidas sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, define a pobreza como “a privação dos recursos, das capacidades, das opções, da segurança e do poder necessários para o gozo de um adequado nível de vida e de outros direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociaisâ€.
Embora os desafios frente à pobreza extrema sejam muitos e complexos, segundo o comitê, a partir de uma perspectiva de respeito pelos direitos humanos para sua erradicação, é possível contribuir através da aplicação dos princípios da indivisibilidade dos direitos, da não-discriminação e da participação. A indivisibilidade significa que um enfoque dos direitos humanos deve incluir toda a série de direitos, ou seja, os civis, políticos, culturais, econômicos e sociais, bem como o direito ao desenvolvimento.
Em segundo lugar está o princípio da não-discriminação. A discriminação pode causar pobreza, do mesmo modo que esta pode causar a discriminação. A desigualdade pode estar consolidada nas instituições e profundamente enraizada nos valores sociais que modelam as relações dentro dos lares e das comunidades. Apenas a garantia de igualdade e de não-discriminação pode remediar esse desequilíbrio. O terceiro princípio é que os que vivem na pobreza devem gozar do direito de participar das decisões que possam afetar suas vidas. Segundo o comitê, “uma política ou um programa feitos sem a participação ou informação ativas dos afetados muito provavelmente serão ineficazesâ€.
O método para tornar operacional a redução da pobreza baseada nos direitos humanos será decisivo nos programas para o desenvolvimento daqui em diante. Por exemplo, o crescente reconhecimento da feminização da pobreza torna vital vincular à proteção internacional dos direitos humanos as energias e os enfoques das milhares de redes de grupos de mulheres. O vínculo entre os direitos e a concessão de poderes ajuda posteriormente na identificação das prioridades para a redução da pobreza. (A autora, Mary Robinson, ex-presidente da Irlanda, é a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos)