A Central de Atendimento aos Mutuários do Estado de São Paulo (Cammesp) obteve, nesta semana, liminar impedindo a venda de imóveis retomados pela Caixa Econômica Federal (CEF) que estejam sub judice, ou seja, que ainda tenham ações judiciais em andamento.
No dia 17 deste mês, a CEF colocou à venda cerca de 5 mil casas e apartamentos em todo o estado de São Paulo no 3.º Feirão de Imóveis. As vendas estão sendo efetuadas através de representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). A liminar foi concedida pela 2.ª Vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo a uma ação impetrada pela Cammesp.
De acordo com a presidente da Associação de Mutuários de Bauru e Região (Ammbre), Marizabel Ghirardello, a decisão impede a venda de imóveis que estejam em processo judicial, como ação de revisão de prestação, por exemplo. A Ammbre representa a Cammesp na região de Bauru.
“Essa liminar é apenas para quem já tem ação na justiça, isto é, entrou com a ação e o imóvel acabou indo para a venda. São essas pessoas que serão beneficiadasâ€, declara Marizabel. Segundo ela, existiriam casos do tipo em Bauru, que seriam habilitados junto à Cammesp.
Ainda segundo Marizabel, outra questão sobre a venda de imóveis retomados é que, muitas vezes, as casas ou apartamentos são vendidos ainda com os moradores no local. “A Caixa vende os imóveis com os antigos proprietários dentro. Quem compra é que vai ter que tirá-los de láâ€, aponta
De acordo com a assessoria de imprensa do Escritório de Negócios (EN) da Caixa em Bauru, a liminar não tem efeito para as vendas que estão sendo realizadas no lote de 5 mil imóveis do 3.º Feirão, já que nenhum deles estaria sub judice. Os imóveis que estão com ação judicial não estariam sendo colocados à venda.
Na venda atual, a assessoria explica que os imóveis já são de propriedade da Caixa, isto é, o antigo proprietário deixou de pagar por algum motivo e o imóvel foi retomado. A ressalva fica para os leilões, em que, segundo a assessoria, pode haver imóveis sub judice.
Ainda de acordo com a assessoria, se por acaso ocorrer de um imóvel amparado por medida judicial ser colocado à venda, ele é “imediatamente†retirado do lote pela Caixa.
Quanto à venda de casas ou apartamentos com os moradores ainda dentro, a assessoria confirma que, de fato, é função do comprador fazer com que o imóvel seja desocupado. No entanto, durante a venda, o interessado é informado pelo representante do Creci de que o imóvel está ocupado, e cabe ao comprador aceitar a condição ou não.