O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou representação protocolada pelo vereador Toninho Garmes (PSDB) contra o Departamento de Água e Esgoto (DAE) por contratação irregular de um assessor da presidência da autarquia municipal no período compreendido entre o dia 2 de outubro de 2000 a 19 de janeiro de 2001.
A prefeitura, responsável pela empresa, já foi notificada e tem prazo de 60 dias para apresentar defesa e possíveis providências adotadas para ressarcimento dos cofres públicos e apuração de responsabilidades.
O vereador protocolou a representação no dia 28 de maio de 2001. Segundo ele, o assessor não poderia ter sido contratado porque, na época, os gastos com a folha de pagamento do Poder Executivo superavam o teto de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à arrecadação.
“Também informei ao tribunal que me causava perplexidade o fato de o assessor, sem atribuições definidas em lei, haver recebido valores a título de produtividade de forma não mensurável e com base em resolução do Conselho Administrativo da autarquiaâ€, explica.
Para Garmes, o pagamento de produtividade não pode ser feito através de resolução. “Para que se pague qualquer valor a servidor há, obrigatoriamente, necessidade de lei específicaâ€, afirma.
O processo instaurado pelo TCE também vai apurar as responsabilidades de quem determinou o pagamento. O tucano informa que o tribunal vai encaminhar à Câmara Municipal a documentação sobre o caso para acompanhamento.
“O Legislativo vai acompanhar o que estará sendo providenciado pelo Executivo em relação ao processo. O TCE também encaminhará a documentação para o Ministério Público tomar suas providências.â€
Depois de avaliar o processo, o Ministério Público poderá abrir ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pelo ato.