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Nilson sanciona lei que proíbe cerol

Thaís da Silveira
| Tempo de leitura: 2 min

A partir de agora, o uso, industrialização, transporte, distribuição e armazenamento do cerol (mistura de cola e vidro moído) está proibido em Bauru.

De acordo com a lei municipal 4.920, de 29 de outubro de 2002, a pessoa que usar cerol ou qualquer outro material cortante para empinar pipa poderá ser multada.

“Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fio usados para empinar pipas, bem como uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas em próprios municipais”, estabelece o artigo 2.º.

O projeto é de autoria do vereador José Humberto Santana (PV). O artigo 4.º, que estabelecia o valor da multa - 1.220 Ufirs, foi vetado pelo prefeito Nilson Costa (PPS).

De acordo com o assessor de gabinete da Prefeitura de Bauru, Brás Meleiro, a lei será regulamentada em 30 dias. Assim, deverão ser definidos detalhes sobre fiscalização e multa.

A verba arrecadada deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social. Parte dos valores, no entanto, devem ser empregados em campanhas de divulgação da lei e de educação sobre o uso indevido do cerol.

O vereador Santana afirma que a preocupação com o cerol vem do risco que ele representa às pessoas. Geralmente, as principais vítimas são motociclistas, ciclistas, carroceiros e pedestres, que chegam a ter cortes profundos provocados por linhas com cerol.

Embora não se tenha conhecimento sobre o comércio ou industrialização de cerol em Bauru, Santana afirma que a inclusão dessas atividades na lei tem caráter preventivo.

“Eu inicialmente faria o projeto voltado para o uso. Mas fiz uma pesquisa e descobri que em outras cidades, como Campinas, as leis também têm caráter preventivo”, explica o vereador.

O tenente Jorge Luís Dias, da Companhia de Trânsito da Polícia Militar (PM), espera que a lei ajude a reduzir acidentes de trânsito provocados pelo cerol, aumentando a segurança de motociclistas, pedestres e ciclistas.

“No momento não estamos tendo acidentes desse tipo, mas já tivemos há algum tempo. Há uma dificuldade em controlar o cerol e essa lei deve auxiliar nisso”, ressalta.

O delegado Adib Jorge Filho, titular da Delegacia da Infância e da Juventude (Diju), explica que o cerol não é um instrumento que caracterize crime. O uso inadequado dele, entretanto, pode gerar uma infração quando colocar em risco a saúde das pessoas.

“Não é possível com uma lei municipal criar um figura criminosa porque é competência da união legislar sobre ações penais. Mas eu acho interessante inibir o uso desse material. De uma forma preventiva, isso evita esse tipo de atitude”, expõe.

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