O promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Fernando Masseli Helene, propôs ontem ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), André Luiz Torrens, e Adriana Amado Riso, ex-assessora técnica adjunta de secretaria e gabinete da companhia.
Segundo o promotor, a contratação de Adriana pela Emdurb ocorreu de maneira irregular. Ela trabalhou na empresa no período de 5 de fevereiro de 1997 a 2 de setembro de 1998, período da gestão do ex-prefeito Antonio Izzo Filho.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região encaminhou à Promotoria documentos que comprovam que a nomeação da ex-funcionária não obedeceu a obrigatoriedade da contratação, que somente poderia ocorrer após a realização de concurso público.
Para Helene, não há dúvida de que a nomeação de Adriana também caracterizou-se como ato de improbidade administrativa. “Foram violadas normas constitucionais e princípios norteadores da administração pública, também aplicados à empresas públicas.â€
O promotor explica que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta, indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios se orienta pelos princípios da legalidade e moralidade.
Ele ressalta, ainda, que a justificativa para a contratação da ex-assessora não passou de “mero disfarce†para burlar o dever de realizar o procedimento seletivo público.
“Justificar a contratação sob a alegação de que a mesma atenderia necessidades prementes para a boa administração e cumprimento das recomendações de seu acionista controlador é um absurdoâ€, avalia.
Helene afirma que o período no qual Adriana exerceu a função fica evidenciado que não há caracterização de função de confiança ou temporária.
“A Emdurb e seus dirigentes deixaram de promover qualquer processo seletivo em evidente fraude à norma constitucionalâ€, conclui.
O promotor lembra que as contratações em regime de confiança devem obedecer três requisitos obrigatórios: excepcional interesse público, temporariedade da contratação, e em hipóteses expressamente previstas em leis, como assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamento admissão de professor substituto.
“Como já exaustivamente demonstrado, não se encontravam presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para as hipóteses de acesso a cargos, empregos ou funções públicas sem prévio concurso público, conforme bem analisou o egrégio Tribunal de Contas do Estado, tendo agido os co-réus de forma a desrespeitar os princípios da legalidade e moralidade administrativa por afastamento da prévia e necessária licitaçãoâ€, destaca.
Helene afirma que tanto Torrens quanto Adriana poderiam ter agido em conformidade com a lei.
“Não o fizeram. Preferiram os caminhos da improbidade administrativa daqueles que malbarateiam o dinheiro público em favor do enriquecimento próprio e alheio. São, portanto, responsáveis pela ilegalidade da contratação e, também, pela despesa ilegal decorrenteâ€, afirma.
Se condenados, o ex-presidente da Emdurb e a ex-assessora de gabinete terão seus direitos políticos suspensos entre três a cinco anos. Também vão ter de pagar multa 100 vezes o valor da remuneração recebida e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais e creditícios.
André Torrens e Adriana Amado Riso não foram localizados pela reportagem do Jornal da Cidade para comentar o assunto.