Os 265 servidores municipais que paralisaram suas atividades por um dia em protesto contra a Prefeitura de Bauru em abril deste ano ganharam no Judiciário o reconhecimento do direito de realizar o movimento e também garantiram o pagamento pelo dia não trabalhado. A definição saiu de decisão do juiz Arthur de Paula Gonçalves, que já havia concedido liminar aos servidores.
A liminar havia sido conquistada em ação do Sindicato dos Servidores Municipais de Bauru (Sinserm). A medida impediu que os participantes da paralisação sofressem anotação do ocorrido em seus prontuários de trabalho. O fato geraria prejuízos a benefícios como a contagem de tempo para licença prêmio e pontuação para fins promocionais.
A decisão provocou não só a baixa na anotação dos cadastros dos servidores, mas também permitiu o pagamento pelo dia parado. De outro lado, a administração municipal garantiu a exigência de reposição pelo dia não-trabalhado.
O secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, Luiz Pegoraro, explicou que o juiz mandou que se fizesse a reposição e a eliminação de penalidades administrativas. Já o secretário da Administração, Luiz Freitas, conta que a reposição já foi efetuada. Segundo ele, um relatório contendo as informações está sendo remetido ao juiz.
O advogado do sindicato, Sandro Fernandes, fala que o prefeito Nilson Costa (PPS) demorou a cumprir a decisão. “Nós chegamos a pedir a prisão do prefeito por descumprimento de ordem judicial. O prefeito não tinha pago o dia parado e o juiz havia dado prazo de 20 dias para que isso ocorresse. Depois, o juiz concedeu mais dez dias para a baixa na ficha cadastralâ€, cita.
Fernandes vê uma vitória da categoria na decisão. “A decisão judicial reconhece o direito ao exercício de greve pelos servidores, direito que era considerado um mito para alguns. Somente esta garantia é uma vitória de extrema importância para o histórico de reivindicações da categoriaâ€, comenta.