O Juizado Especial Cível é uma alternativa para a população de baixa e média renda. A presença de um advogado não é exigida e a causa pode ser resolvida em até 60 dias. A eficácia dos serviços e a conscientização da população são itens que fizeram aumentar a procura. Atualmente, o Juizado tem quatro mil processos em andamento e uma média de 350 processos/mês.
Instalado em Bauru em 1989, cinco anos após a lei que estabeleceu sua criação, o Juizado Especial Cível, que na época era Juizado de Pequenas Causas, tinha por finalidade apreciar as causas de reduzido valor econômico, que se enquadrassem até o limite de 20 salários mínimos.
Treze anos depois, o Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade, até o limite de 40 salários mínimos (cerca de R$ 8 mil) segundo o diretor, juiz João Thomaz Diaz Parra. “A presença do advogado é facultativa nos casos até 20 salários mínimosâ€, esclarece.
O juiz frisa que, se uma das partes envolvidas no caso se apresenta com o advogado, é nomeado outro para dar assistência à segunda pessoa. â€œÉ para manter o equilíbrio entre as partes. Nesses casos, acionamos os procurados do Estado.â€
Na época de sua criação, o Juizado tinha uma estrutura que atendia a demanda, diz o juiz. “Era excelente. Depois, os processos foram se avolumando, a população cresceu, houve conscientização maior em torno da eficácia do Juizado e a procura aumentou demaisâ€, observa.
São quatro mil processos em andamento e uma média de 350 processos/mês. “A maioria são acidentes de trânsito. Casos de interesse da Fazenda Pública, alimentar, estado e capacidade das pessoas, separação, divórcio, retificação de nomes, inventário, acidente de trabalho e falência estão excluídos do âmbito de atuação do Juizado Especial.â€
Sem titular
Segundo o juiz Parra, não existe o cargo de titular do Juizado Especial. “Existe uma lei complementar que prevê a possibilidade do tribunal designar um juiz substituto com atribuição específica para o Juizado. Recentemente nós solicitamos ao presidente do tribunal e ele declarou impossibilidade de atender o pedido.â€
De acordo com Parra, há carência de juízes no País. “O Tribunal não está nomeando juiz substituto. Existem outras prioridades para eles. Portanto, há necessidade desses juízes assumirem uma comarcaâ€, afirma.
Para suprir a necessidade, os cinco juízes das Varas Cíveis e um da Vara Criminal se revezam em sistema de rodízio no Juizado Especial Cível. “Trabalhamos no sistema de rodízio, com cinco cíveis e um criminal, voluntários. Cada juiz acumula os processos da Vara Cível e do Juizado Especial.â€
A divisão dos processos é feita pelo número final, explica o diretor. “Cada juiz tem os seus números finais, que são 20 para cada um. Exemplo: de 1 a 20 são da 1.ª Vara, de 20 a 40 são da 2.ª Vara, e assim sucessivamente.â€
As audiências do Juizado Especial são realizadas após as 18h. “Isso é para não fazer o usuário perder o dia de serviço, possibilitando o acesso do trabalhador. Os juízes atendem a pauta normal e, depois, fazem a audiência do Juizadoâ€, explica Parra.
Até 30 audiências/dia
Para manter a agilidade prevista inicialmente para o Juizado Especial Cível, foi necessário que os juízes adotassem uma nova forma de trabalhar. “São duas audiências para cada caso. Pela lei, seria uma única que englobaria a conciliação, instrução e julgamento. Mas na prática, aqui em Bauru não há essa possibilidade. Nós marcamos de 25 a 30 audiências por dia, com exceção de sexta-feira.â€
De acordo com Parra, não há condições de ter um juiz para fazer as instruções daquele dia. “A conciliação é feita pelo conciliador, que é um advogado. São 20 voluntários, que atuam gratuitamente no Juizado. Se a conciliação for infrutífera, parte para a instrução. As testemunhas serão ouvidas e o juiz vai proferir a sentença.â€
Prazo de 60 dias
Na opinião do juiz Parra, embora as audiências estejam sendo marcadas para fevereiro e março, o prazo ainda é satisfatório. “Se uma pessoa vier hoje fazer uma reclamação, a audiência de conciliação (acordo) será marcada para fevereiro ou março, porque a partir de 20 de dezembro e durante todo o mês de janeiro não podemos marcar audiência; são as férias e recessoâ€, aponta.
Rito diferenciado
O juiz explica que o rito adotado no processo do Juizado Especial Cível é diferente do processo normal. “No Juizado, o processo tem um rito diferenciado. É marcada uma audiência para acordo. Em processos das Varas comuns, nem todos são dessa forma, a não ser um processo sumário que depende do valor também. Nos demais processos, a parte contrária é citada.â€
No processo sumário, as audiências são marcadas quase no mesmo prazo, de 40 a 60 dias. “O andamento em primeira instância é praticamente igual: causas até 40 salários mínimos. A diferença é em grau de recursoâ€, acrescenta.
No Juizado Especial de Bauru, os recursos são julgados no prazo de 40 a 50 dias, enquanto os recursos das Varas comuns são julgados no tribunal. “Não é julgado num prazo inferior a dois anosâ€, afirma Parra.
Os recursos do Juizado Especial são julgados por um colégio recursal composto por três juízes, que são os mesmos que integram o Juizado. “O juiz que decidiu a causa em primeira instância não participa. A agilidade é na base recursal.â€
Fase de execução
É na fase de execução que os casos julgados pelo Juizado Especial Cível travam, segundo o diretor. “No nosso sistema não existe prisão por dívida. A pessoa responde com o seu patrimônio, se não houver pagamento espontâneo.â€
A lei protege a única residência, os utensílios imprescindíveis e o carro, se for instrumento de trabalho. “Podemos penhorar só aquilo que for supérfluoâ€, destaca o juiz.