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Juizado Especial é alternativa barata

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 5 min

O Juizado Especial Cível é uma alternativa para a população de baixa e média renda. A presença de um advogado não é exigida e a causa pode ser resolvida em até 60 dias. A eficácia dos serviços e a conscientização da população são itens que fizeram aumentar a procura. Atualmente, o Juizado tem quatro mil processos em andamento e uma média de 350 processos/mês.

Instalado em Bauru em 1989, cinco anos após a lei que estabeleceu sua criação, o Juizado Especial Cível, que na época era Juizado de Pequenas Causas, tinha por finalidade apreciar as causas de reduzido valor econômico, que se enquadrassem até o limite de 20 salários mínimos.

Treze anos depois, o Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade, até o limite de 40 salários mínimos (cerca de R$ 8 mil) segundo o diretor, juiz João Thomaz Diaz Parra. “A presença do advogado é facultativa nos casos até 20 salários mínimos”, esclarece.

O juiz frisa que, se uma das partes envolvidas no caso se apresenta com o advogado, é nomeado outro para dar assistência à segunda pessoa. â€œÉ para manter o equilíbrio entre as partes. Nesses casos, acionamos os procurados do Estado.”

Na época de sua criação, o Juizado tinha uma estrutura que atendia a demanda, diz o juiz. “Era excelente. Depois, os processos foram se avolumando, a população cresceu, houve conscientização maior em torno da eficácia do Juizado e a procura aumentou demais”, observa.

São quatro mil processos em andamento e uma média de 350 processos/mês. “A maioria são acidentes de trânsito. Casos de interesse da Fazenda Pública, alimentar, estado e capacidade das pessoas, separação, divórcio, retificação de nomes, inventário, acidente de trabalho e falência estão excluídos do âmbito de atuação do Juizado Especial.”

Sem titular

Segundo o juiz Parra, não existe o cargo de titular do Juizado Especial. “Existe uma lei complementar que prevê a possibilidade do tribunal designar um juiz substituto com atribuição específica para o Juizado. Recentemente nós solicitamos ao presidente do tribunal e ele declarou impossibilidade de atender o pedido.”

De acordo com Parra, há carência de juízes no País. “O Tribunal não está nomeando juiz substituto. Existem outras prioridades para eles. Portanto, há necessidade desses juízes assumirem uma comarca”, afirma.

Para suprir a necessidade, os cinco juízes das Varas Cíveis e um da Vara Criminal se revezam em sistema de rodízio no Juizado Especial Cível. “Trabalhamos no sistema de rodízio, com cinco cíveis e um criminal, voluntários. Cada juiz acumula os processos da Vara Cível e do Juizado Especial.”

A divisão dos processos é feita pelo número final, explica o diretor. “Cada juiz tem os seus números finais, que são 20 para cada um. Exemplo: de 1 a 20 são da 1.ª Vara, de 20 a 40 são da 2.ª Vara, e assim sucessivamente.”

As audiências do Juizado Especial são realizadas após as 18h. “Isso é para não fazer o usuário perder o dia de serviço, possibilitando o acesso do trabalhador. Os juízes atendem a pauta normal e, depois, fazem a audiência do Juizado”, explica Parra.

Até 30 audiências/dia

Para manter a agilidade prevista inicialmente para o Juizado Especial Cível, foi necessário que os juízes adotassem uma nova forma de trabalhar. “São duas audiências para cada caso. Pela lei, seria uma única que englobaria a conciliação, instrução e julgamento. Mas na prática, aqui em Bauru não há essa possibilidade. Nós marcamos de 25 a 30 audiências por dia, com exceção de sexta-feira.”

De acordo com Parra, não há condições de ter um juiz para fazer as instruções daquele dia. “A conciliação é feita pelo conciliador, que é um advogado. São 20 voluntários, que atuam gratuitamente no Juizado. Se a conciliação for infrutífera, parte para a instrução. As testemunhas serão ouvidas e o juiz vai proferir a sentença.”

Prazo de 60 dias

Na opinião do juiz Parra, embora as audiências estejam sendo marcadas para fevereiro e março, o prazo ainda é satisfatório. “Se uma pessoa vier hoje fazer uma reclamação, a audiência de conciliação (acordo) será marcada para fevereiro ou março, porque a partir de 20 de dezembro e durante todo o mês de janeiro não podemos marcar audiência; são as férias e recesso”, aponta.

Rito diferenciado

O juiz explica que o rito adotado no processo do Juizado Especial Cível é diferente do processo normal. “No Juizado, o processo tem um rito diferenciado. É marcada uma audiência para acordo. Em processos das Varas comuns, nem todos são dessa forma, a não ser um processo sumário que depende do valor também. Nos demais processos, a parte contrária é citada.”

No processo sumário, as audiências são marcadas quase no mesmo prazo, de 40 a 60 dias. “O andamento em primeira instância é praticamente igual: causas até 40 salários mínimos. A diferença é em grau de recurso”, acrescenta.

No Juizado Especial de Bauru, os recursos são julgados no prazo de 40 a 50 dias, enquanto os recursos das Varas comuns são julgados no tribunal. “Não é julgado num prazo inferior a dois anos”, afirma Parra.

Os recursos do Juizado Especial são julgados por um colégio recursal composto por três juízes, que são os mesmos que integram o Juizado. “O juiz que decidiu a causa em primeira instância não participa. A agilidade é na base recursal.”

Fase de execução

É na fase de execução que os casos julgados pelo Juizado Especial Cível travam, segundo o diretor. “No nosso sistema não existe prisão por dívida. A pessoa responde com o seu patrimônio, se não houver pagamento espontâneo.”

A lei protege a única residência, os utensílios imprescindíveis e o carro, se for instrumento de trabalho. “Podemos penhorar só aquilo que for supérfluo”, destaca o juiz.

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