A Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, instaurou ontem processo administrativo para investigar possível prática de infração à ordem econômica, por formação de cartel dos revendedores de postos de combustíveis de Bauru. A decisão de instaurar processo administrativo foi tomada após a análise das transcrições de interceptações de conversas telefônicas entre proprietários de postos da cidade.
As ligações foram encaminhadas pelo juiz da 1ª Vara Federal de Bauru. As transcrições revelariam a ocorrência de acerto de preços para a revenda de combustíveis nos meses de maio e junho de 2000, havendo inclusive, segundo a SDE, indícios da participação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sincopetro).
O processo administrativo está sendo instaurado contra o Sincopetro de Bauru e contra os proprietários dos postos de combustíveis participantes das ligações interceptadas.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria da República de Bauru também encaminharam informações recentes relativas ao alinhamento dos preços dos combustíveis.
Também teria sido identificada a existência de ameaças aos proprietários dos postos de combustíveis que se recusaram a praticar os preços combinados. As informações foram divulgadas pelo Ministério da Justiça na noite de ontem.
Na Justiça
Em agosto de 2000, a juíza federal Elídia Aparecida de Andrade Corrêa aceitou a denúncia de formação de cartel oferecida pelo procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, do MPF em Bauru. Depois disso, as testemunhas de acusação e defesa foram intimadas e ouvidas pela Justiça.
As investigações e as oitivas das testemunhas estavam correndo dentro da normalidade, quando no dia 7 de janeiro deste ano um habeas-corpus impetrado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região pelo advogado que representava os acusados suspendeu temporariamente o julgamento do processo.
O advogado questionou se a competência para julgar a ação era da Justiça Federal ou Estadual. O habeas-corpus foi impetrado num momento estratégico das investigações, já que naquela ocasião o processo levaria, no máximo, mais três meses para ser finalizado na Justiça Federal de Bauru.
A pena para crime de formação de cartel é de dois a cinco anos de reclusão, de acordo com o que dispõe o artigo 4º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
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O que é a SDE
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) - órgão do Ministério da Justiça - tem dois braços de atuação - Departamentos de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) e do Consumidor (DPDC) -, ambos tendo como alvo o benefício ao consumidor final.
A atuação da SDE, agente responsável pela instrução de processos envolvendo condutas anticoncorrenciais (ação repressiva) ou concentração econômica (ação preventiva), tenta ampliar, continuamente, a sistematização na instrução dos processos e instrumentalização dos meios legais disponíveis para defender o mercado e assegurar aos consumidores os benefícios da livre concorrência.