O espetáculo vai continuar? A resposta a essa pergunta ainda é uma incógnita se ela for direcionada às apresentações do Circo Estoril em Bauru, cuja estréia está prevista para amanhã.
O circo está praticamente instalado em um terreno na avenida Nuno de Assis, nas proximidades do Fórum. O problema é que a lei municipal 4.836, de autoria do vereador José Eduardo Ávila (PPB), proíbe em Bauru a instalação de circos que têm animais.
O circo, o primeiro na cidade desde que a lei foi aprovada, traz em seu espetáculo elefante, cavalos, cachorros, chimpanzé, urso, lhama e camelo.
Desde que a lei entrou em vigor, em maio deste ano, a Prefeitura de Bauru está impedida de conceder alvará de funcionamento aos circos que utilizam animais em suas apresentações.
“A preocupação é com a fauna. Os animais têm de viver em seus habitats naturais ou em zoológicos. Só viajar com os animais para todos os lugares já é uma crueldadeâ€, expõe Ávila. Ele diz que desconhece qualquer lei federal que trate do assunto.
A titular da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Maria Helena Rigitano, afirma que o pedido de alvará foi indeferido em função da lei municipal. “Não vamos dar o alvará. Se mesmo assim eles se apresentarem, nós podemos entrar com uma medida judicialâ€, explica.
Além disso, o circo pode ser multado em R$ 1.500,00 diários.
ONG
O diretor jurídico da ONG Naturae Vitae José Herman mostra-se preocupado com os animais que trabalham nos circos. “O animal de circo é torturado e mutilado para ser domesticado. Eles maltratam, dão choque e espancam. Todos os animais têm problemas e são mentalmente perturbadosâ€, destaca.
Ele enfatiza que o circo está em situação irregular em Bauru e afirma que a ONG irá fiscalizar e acompanhar as atividades do circo. “A perversidade contra os animais não é show para ninguém assistirâ€, diz. â€œÉ grave. Vai ficar montado todo um show e esse show não vai poder continuarâ€, acrescenta Herman.
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A lei
A lei municipal 4.836, de 22 de maio de 2002, veda a concessão de alvará a circos e similares que utilizem em suas apresentações animais selvagens de qualquer espécie, ainda que domesticados.
No artigo 2.º, fica estabelecido: “Os animais referidos nesta lei compreendem todo ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem.â€
A lei não se aplica a eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional.