Economia & Negócios

Donos de postos serão interrogados

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Nas próximas semanas, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) - órgão vinculado ao Ministério da Justiça - deve começar a convocar para prestar depoimento os donos de postos de combustíveis de Bauru que são alvo de um processo administrativo instaurado anteontem para investigar possível prática de formação de cartel. A informação é da assessoria de imprensa da SDE, em Brasília.

Os acusados, testemunhas de defesa e de acusação serão interrogados e todos os documentos recolhidos durante o processo serão enviados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - autarquia vinculada ao Ministério da Justiça.

Segundo a assessoria de imprensa, caberá ao Cade julgar o caso. Ou seja, a SDE fará toda a apuração de dados para comprovar se houve ou não infração à ordem econômica - formação de cartel - e produzirá um parecer sugerindo a penalidade cabível. A decisão final será do Cade.

Conforme publicado na edição de ontem do JC, a SDE decidiu instaurar processo administrativo após analisar as transcrições de interceptações de conversas telefônicas entre proprietários de postos da cidade. Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, o conteúdo das gravações não será divulgado à imprensa por se tratar de informação que corre em sigilo no processo.

As fitas com a gravação das ligações foram encaminhadas à SDE pelo juiz da 1.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Alexandre Sormani, que atendeu a uma solicitação da própria secretaria.

Juntamente com as gravações - feitas em maio e junho de 2000 e que revelariam a ocorrência de acerto de preços para a revenda de combustíveis -, foi enviada uma cópia do processo penal sobre investigação de cartel que foi instaurado na Justiça Federal de Bauru em agosto de 2000.

Habeas-corpus

A ação penal corre em instância judicial, independentemente do processo administrativo instaurado pela SDE. Mas em janeiro deste ano, um habeas-corpus impetrado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região pelo advogado que representava os acusados no processo judicial suspendeu temporariamente o julgamento da ação penal.

Junto ao TRF, a reportagem obteve a informação de que o habeas-corpus ainda não foi julgado. A justificativa para a demora é que a prioridade é para julgar casos de pessoas que estão presas. Não há estimativa, segundo o TRF, de quando esse julgamento pode ser feito.

O processo administrativo da SDE foi instaurado contra o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sincopetro) de Bauru e contra os seguintes empresários do setor: Wagner Siqueira, Sebastião Homero Gomes, Luiz Carlos Lombardi, Davilço Graminha, João Nunes Pimentel e Silvio Carlos Martins Martinez.

Sem saber

Em contato com a reportagem, Davilço Graminha, vice-presidente do Sincopetro, disse que só tomou conhecimento do processo administrativo através da matéria publicada na edição de ontem do Jornal da Cidade.

“Não sabíamos de nada até ler o jornal hoje (ontem) de manhã. Por isso, não tenho nada a dizer, apenas que já entrei em contato com o advogado do sindicato para tomar providências”, afirmou. Ontem, até o fechamento desta edição a reportagem não conseguiu falar com o advogado, Ricardo Saegui.

O procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, Pedro Antônio de Oliveira Machado - que em agosto de 2000 ofereceu a denúncia à Justiça Federal sobre formação de cartel -, disse que a instauração do processo administrativo é fruto de uma solicitação feita à SDE em junho deste ano por outro procurador do MPF, Rodrigo Valdez de Oliveira.

Não foi possível entrar em contato com Oliveira, que está em férias. Contudo, Pedro Machado informou que nem mesmo o MPF havia sido informado, até ontem, sobre a instauração do processo.

Sobre o conteúdo das gravações telefônicas, Machado confirmou se tratar de informação sigilosa. “São conversas que foram interceptadas através de ordem judicial, e que a princípio só interessavam aos interlocutores. Agora também interessam à ação judicial, porque existem indícios de crime nos diálogos. Mas somente o juiz da 1.ª Vara Federal pode liberar a divulgação das conversas”, explicou o procurador.

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