Política

Joel defende valor pago pelo data-show

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O ex-diretor administrativo da Câmara Municipal de Bauru, Luiz Renato Joel, protocolou ontem no Fórum sua defesa na ação civil pública movida contra ele pelo Ministério Público (MP) por acusação de superfaturamento no preço do equipamento multimídia data-show. Joel argumenta que “esqueceram” de aplicar na composição do preço da máquina valores relativos a tributações de importação. Com a composição, ele argumenta que o valor pago pela Câmara estaria de acordo com o praticado pelo mercado.

O equipamento foi adquirido pelo Poder Legislativo em dezembro do ano passado por R$ 17.850,00 através da empresa Hobby Foto. O Ministério Público configurou situação de superfaturamento e propôs a ação civil pública contra o ex-diretor por improbidade administrativa.

Segundo seu advogado, Cláudio José Amaral Bahia, o superfaturamento não existiu. “Esqueceram a questão tributária. Ela é inegável em casos de importação de equipamentos da natureza daquele que foi adquirido pela Câmara”, explica.

Bahia argumenta na defesa de seu cliente que se proceder a correta aplicação das “diversas espécies de tributos”, o produto apresenta valor equivalente a US$ 5.396,94 que, em moeda nacional, teria como valor bruto à época da apresentação das propostas (dezembro de 2001) a importância equivalente a R$ 12.721,12.

Ele combate a denúncia levantada na compra do equipamento. “Essa circunstância demonstra que o suposto valor de R$ 8 mil noticiado (em relação a preços de outros fornecedores) somente poderia ser praticado por empresas que não recolhessem aos cofres públicos os tributos devidos”, afirma.

Uma das empresas que participou do certame licitatório, a Intertronic, anexou à defesa que, na época da cotação, o projetor custava nos Estados Unidos US$ 3.400,00 sem a aplicação de 75% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), frete e despesas alfandegárias.

Para a Intertronic, o preço do equipamento custaria cerca de R$ 14 mil. Bahia afirma que ao se fazer a somatória de custo do aparelho multimídia (R$ 12.721,12) com o preço da tela de projeção motorizada (R$ 1.950,00), chega-se a importância de R$ 14.671,12.

“Sobre o qual, evidentemente, deverá ser embutido o percentual de lucro afeto a todas as transações comerciais”, diz.

O advogado aponta que as cotações anexadas à ação civil pública foram retiradas da Internet sem qualquer tipo de critério. “Esse produto, à época dos fatos, apresentava preço de custo em torno de R$ 12.300,00. Somando-se a isso o lucro e mais o valor da tela de projeção, nos parece que o preço está em perfeita consonância com o praticado no mercado.”

Falsificação

A defesa do ex-diretor administrativo da Câmara também aborda as “supostas” falsificações de assinaturas firmadas no recebimento de convites enviados a duas empresas, que alegam não terem participado do certame licitatório.

“Não existe a menor prova de que tenha sido o Luiz Renato Joel o responsável por essas assinaturas. Ele está à disposição para realizar, a qualquer momento, o exame grafotécnico que irá demonstrar que não ocorreu qualquer tipo de ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário público nesse procedimento”, explica o advogado.

Bahia garante que seu cliente não agiu com dolo ou má-fé no processo de licitação para a aquisição do data-show. “Pode, evidentemente, terem existidos meras irregularidades procedimentais, mas nunca má-fé.”

Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - órgão máximo para interpretação de leis federais - já manifestou que “mera” inabilidade do administrador público não caracteriza improbidade administrativa.

Comentários

Comentários