Polícia

Pirâmide virtual acumula dez vítimas

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

Os crimes praticados na maior rede de comunicação do mundo, a Internet, são cada vez mais comuns. A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Bauru está apurando a venda de apostilas que camuflam a pirâmide virtual. Dez pessoas já caíram no golpe na região.

O caso veio à tona com uma denúncia. Um determinado site oferece apostilas virtuais que ensinam a ganhar dinheiro fácil em um esquema que funcionaria da seguinte maneira: a pessoa faz a aquisição da apostila pela Internet e deposita R$ 3,00 para uma determinada pessoa.

Assim que essa pessoa recebe o dinheiro, o nome do depositante entra numa lista. Quando seu nome for o primeiro da lista, ele recebe R$ 1.500,00, promete o site. Para que um nome chegue ao topo, a pessoa tem que arrumar mais 500 pessoas que entrem na pirâmide, pagando R$ 3,00 cada uma.

Dez pessoas, sendo duas de Gália e oito de Bauru, já se inscreveram para a apostila virtual que promete ganho fácil. Um pedreiro, que teve seu nome preservado pela polícia, conseguiu vender a apostila para 500 pessoas e até agora não recebeu um tostão.

O delegado-titular da DIG, J.J. Cardia, explica que a pirâmide é proibida por ser considerada crime. â€œÉ crime seja virtual ou manual. É um processo fraudulento de conseguir dinheiro. A pirâmide ou corrente não garante o ganho, uma vez que se alguém não conseguir levar em frente o projeto, todos perdem”, diz.

Os crimes praticados pela Internet, segundo Cardia, exigem uma investigação específica para identificar o autor. “A rede é mundial e não temos como localizar o autor da pirâmide, quem começou. O caso será encaminhado para a delegacia especializada neste tipo de investigação”, conta.

De acordo com ele, os crimes praticados por meios eletrônicos são apurados pela Delagacia de Delitos Praticados por Meios Eletrônicos do Deic, em São Paulo. “O caso será encaminhado para São Paulo onde a delegacia tem meios para identificar o autor”, diz.

Crime

Cardia frisa que a Lei 1.521 de 26 de dezembro de 1951 prevê este tipo de crime. “O artigo 2.º, inciso 9.º diz que obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de um número indeterminado de pessoas mediante especulação ou processos fraudulentos”.

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