Com o último aumento dos combustíveis, passei a utilizar sempre que possível o transporte coletivo. Gostei dos ônibus novos, modernos, e com algumas inovações, como por exemplo relógio. Uma outra novidade foi a música ambiente, à qual porém faço ressalvas, pois nesse quesito os gostos variam muito, podendo o passageiro não gostar da emissora em que o rádio estiver sintonizado, ou então da seleção musical oferecida. E nesse caso, o passageiro pode pedir para “trocar a fita†ou “mudar de estaçãoâ€? E se o passageiro não estiver a fim de ouvir música, pode pedir para “desligar o somâ€? Hoje (11/11/02), num dos coletivos que embarquei, e que viajei por cerca de 20 minutos, a seleção musical era composta de “músicas evangélicasâ€. Nada tenho contra meus irmãos protestantes, porém ficam as perguntas: seria aquele o local apropriado para a divulgação da opção religiosa do(s) tripulante(s)? A empresa concessionária tem opção religiosa? E os passageiros, teriam a mesma opção religiosa? E como ficam aqueles passageiros de outras denominações religiosas? Nosso País garante constitucionalmente a liberdade de expressão religiosa, porém naquele veículo as pessoas haviam pagado para receber um serviço (o transporte coletivo) e não para receber doutrinação. Para aqueles que porventura venham a me criticar, faço a pergunta: e se os funcionários daquele veículo tivessem uma religião fora da linha judaico-cristã, como por exemplo, alguma religião afro, e resolvessem colocar suas músicas louvando seus orixás e outras divindades, será que não seriam questionados? Fica minha observação para ser analisada pelas empresas concessionárias. Entendo que qualquer empresa comercial deve ter uma posição apolítica e areligiosa, em especial aquelas que detêm uma concessão de serviço público. (Antonio Vitorino Ferreira - RG: 9.817.501)
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