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Só 20% dos motoristas vítimas de acidente recorrem ao DPVAT

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

Neste ano, pelo menos 360 condutores de veículos que se feriram em acidentes de trânsito em Bauru conseguiram o reembolso das despesas médicas e hospitalares através do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Este número poderia ser mais de cinco vezes maior se os motoristas lembrassem de recorrer à indenização.

Através dela, as vítimas assistidas podem receber auxílio hospitalar de qualidade superior à prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois têm direito a quartos ocupados por no máximo dois pacientes em alas confortáveis, além de visitas diárias e acompanhante permanente.

O seguro obrigatório, que foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974, ainda prevê indenizações em caso de morte e invalidez total ou parcial. Sua administração compete ao convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados de Capitalização (Fenaseg).

As indenizações só não são pagas quando o proprietário do automóvel envolvido no acidente estiver inadimplente. O DPVAT é recolhido junto com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no início do ano, ou no licenciamento do carro.

Para motocicletas, o valor do seguro obrigatório é de R$ 94,00 e para veículos varia entre R$ 45,00 e R$ 54,00, dependendo do ano do automóvel.

Desconhecimento

Apesar do pagamento ser feito anualmente, a maioria dos motoristas desconhece o benefício. É o que garante a administradora da L & M Consultoria e Assessoria Kelly Nogueira Lopes. Através de um convênio firmado entre a empresa e o Hospital de Base (HB), há um ano ela vem orientando as vítimas do trânsito que são socorridas no Pronto-Socorro Central (PSC) sobre os direitos garantidos em lei.

“Quando começamos a trabalhar aqui, a empresa fez um estudo para levantar quantos segurados seriam atendidos em Bauru. Através dos boletins de ocorrência registrados em 2000, acreditávamos atender mais de dois mil por ano”, conta.

Por essa razão, ela e sua colega Andrea Fernandes de Moraes trabalham pela manhã na Ortopedia do HB, à tarde num escritório próximo ao hospital e fazem 24h plantão via celular, a fim de orientar os motoristas.

“Ficamos na Ortopedia porque cerca de 90% dos casos de acidente envolvem fraturas. Mas normalmente são as assistentes sociais do PSC que nos procuram indicando as famílias. Elas são contatadas, apontamos os documentos necessários e já encaminhamos o paciente para o quarto de convênio”, esclarece.

Kelly ainda informa que se o ferido precisar apenas de medicação, também tem acesso à indenização. Porém, se o valor for inferior a R$ 1.524,54 não terá direito ao restante do dinheiro (veja quadro). Já se o tratamento for cirúrgico, por exemplo, e superar o montante, a vítima é transferida para o SUS, caso não possa arcar com a diferença.

“Quando o condutor dispõe de seguro particular, imediatamente o DPVAT é acionado, porém quando ele não tem e o estado de saúde é grave, nem aconselhamos o DPVAT, porque o tratamento acaba sendo realizado pelo SUS mesmo”, enfatiza.

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Bem-vindo

As indenizações pagas pelo DPVAT são interessantes para o paciente e para o Hospital de Base. O primeiro é beneficiado porque é acomodado em instalações de melhor qualidade, o segundo porque tem reembolso garantido. A opinião é do diretor clínico da HB, Samuel Fortunato.

Concorda com ele o condutor Welison da Silva Martins, que sofreu um acidente em março e até hoje está recebendo auxílio do seguro. Depois de colidir sua moto com um ônibus, ele precisou ser submetido a duas cirurgias e colocou 15 pinos e duas barras de ferro no braço.

“Eu sabia que existia o DPVAT e recebi tratamento adequado enquanto fui atendido pelo seguro. Só não entendo porque fui transferido para o SUS, se ainda recebo assistência médica pelo seguro obrigatório. Para mim, tem algo estranho aí”, suspeita.

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Indenização

Morte R$ 6.754,01

Invalidez permanente R$ 6.754,01

Reembolso de despesas médicas e hospitalares: R$ 1.524,54

Documentos para acionar o seguro

• Relatório médico

• Boletim de Ocorrência*

• Cédula de identidade*

• CIC*

• Comprovante de residência*

Se for menor de 21 anos:

• Certidão de Nascimento*

• Cédula de Identidade e CIC do responsável

*autenticado

(Fonte:L&M Consultoria e Assessoria)

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