Os vereadores José Clemente Rezende (PSB) e Milton Dota Jr. (PTB) protocolaram ontem na Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras pedido de providências para a quebra de sigilo bancário dos últimos dez anos dos servidores da Câmara Municipal Luiz Renato Joel e Zilda Maria Joel, sua mulher.
Eles argumentam que é preciso verificar a “coincidência†de saída de recursos financeiros da Câmara Municipal e a entrada “simultânea†do dinheiro nas contas correntes dos dois servidores.
Segundo o ofício, os depósitos foram registrados entre agosto a dezembro de 1995 e agosto de 1996. Os valores variam de R$ 1.000,00 a R$ 3,5 mil.
A solicitação gerou polêmica na reunião. Os vereadores José Eduardo Ávila (PPB) e Renato Purini (PV) se posicionaram contra o pedido de Clemente e Dota Jr.
Eles argumentam que a CEI das compras foi instalada para investigar denúncias de irregularidades no período de janeiro de 2001 até a presente data. “Se aceitarmos esse pedido, vamos ter que abrir outra CEIâ€, avisa Ávila, lembrando que a situação remete aos anos de 1995 e 1996.
O presidente da comissão de investigação, vereador Luiz Carlos Valle (PSB), decidiu encaminhar o pedido à Consultoria Jurídica da Câmara para que seja emitido um parecer.
Normalidade
O advogado Cláudio Bahia, responsável pela defesa do ex-diretor administrativo da Câmara Municipal, Luiz Renato Joel, confirma os depósitos feitos nas contas correntes do servidor e de sua mulher.
“Realmente esses depósitos foram efetuados. Nada de ilegal existe. Trata-se de adiantamento de despesas, procedimento normal que é utilizado, inclusive, na Prefeitura de Bauru. Não há nenhuma questão de apropriaçãoâ€, garante.
Bahia critica o comportamento de Clemente e Dota Jr. “Eles deveriam ter mais cautela antes de expor essas pessoas. Nossa posição é de extrema tranqüilidade, apesar da perplexidade diante do fato de se chegar a um ponto de exposição de dados individuais. Talvez falte um pouco de conhecimento da Constituição Federal a quem deveria defendê-la em primeiro lugar por ser membro do Poder Legislativoâ€, afirma.
Para o advogado, o documento protocolado não poderá ser levado em consideração pela CEI porque o período de apuração é de 2001 e 2002. “O servidor autorizou a quebra do sigilo para o período investigado pela CEI. Muito me estranha a atitude de ter lançado, publicamente, extratos de conta corrente pessoal. A Constituição Federal garante a inviolabilidade da quebra de sigilo bancário.â€