O condutor Edmar Oga da Silva vai questionar a classificação do viaduto Antonio Eufrásio de Toledo determinada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) numa representação que será encaminhada ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo.
O viaduto é classificado pela Emdurb como uma via arterial, ou seja, que tem como característica cruzamentos geralmente controlados por semáforo. Contudo, na opinião do motorista, o local deveria ser classificado como via coletora, aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito possibilitando o acesso a regiões da cidade.
Se o conselho concordar com os argumentos de Edmar, ele se livrará de uma multa de natureza gravíssima lavrada em fevereiro deste ano. Na época, ele transitou pelo viaduto a 70 km/h, quando a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
Devido à infração, perdeu sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e recebeu multa de R$ 574,61. Entretanto, se sua representação for acatada, ele terá incorrido apenas em multa grave. Assim, perderá cinco pontos e pagará cerca de R$ 130,00.
Seu questionamento foi indeferido pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). Para a equipe do JC, o gerente técnico de trânsito da Emdurb, Luiz Felipe Sciuli de Castro, confirmou a caracterização do viaduto como via arterial.
Segundo ele, a classificação de viaduto que consta num anexo do Código de Trânsito Brasileiro apenas descreve a construção, sem classificá-la. Por essa razão, Edmar integra o grupo formado por 5.283 motoristas que tiveram seus recursos não-acatados pela Jari até o dia 30 do mês passado.
Nem 6% dos motoristas que entraram com processo junto ao órgão em 2002 tiveram suas reivindicações acatadas.
“Para mim, existe uma indústria de multa, porque elas geram receita para o município e para as empresas fabricantes de radares. Não existe preocupação com a educação no trânsitoâ€, conclui o motorista.