O prefeito Nilson Costa sancionou a Lei nº 120/2002, que prevê a cobrança de alíquota mínima de 2% do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas. A lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2003, mas já está causando polêmica no setor industrial.
De acordo com o chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Bauru, Antônio Sérgio Marsola, o objetivo do prefeito Nilson Costa com a sanção é evitar a guerra fiscal entre as cidades, já que pela lei, um município não teria condições de oferecer mais vantagens do que outro para atrair empresas interessadas em investir.
“A lei se baseia na Emenda Constitucional n.º 37, de 12 de junho deste ano, que já foi aprovada pelo Congresso. Ela tornou obrigatória a revisão das alíquotas menores a fim de atrair empresas. A cidade que tem alíquotas menores sai ganhando, e essa emenda determina que todos os municípios fixem a cobrança em 2% para competir igualmenteâ€, afirma Marsola.
O vereador João Parreira de Miranda diz que no último dia 9, dois dias antes da lei ser sancionada pelo prefeito, ele havia protocolado um requerimento na Câmara solicitando que o então projeto de lei sobre a alteração da alíquota do ISS fosse revisto e não sancionado. A alegação era de que prejudicaria “inúmeras empresas sediadas na cidade de Bauruâ€, segundo consta no requerimento n.º 1358-02.
“Se as prefeituras dos outros municípios não sancionarem essa lei, aí sim é que a guerra fiscal se agravará. Grande parte das empresas prestadoras de serviços instaladas em Bauru, assim como de outras cidades, pagam alíquota de 0,5% ou 1% do ISS. Se a taxa for maior aqui, Bauru poderá perder muitas empresas que pretendam se instalar. Além disso, passar de 0,5% para 2% pesa muito nas finançasâ€, observa o vereador.
Adequação
Marsola diz que todos os municípios terão que cumprir a determinação, já que trata-se de emenda prevista na Constituição. “Na própria emenda consta que os municípios terão que se adequar a essa determinaçãoâ€, observa o chefe de Gabinete do Palácio das Cerejeiras.
De acordo com Miranda, a Emenda Constitucional n.º 37 fere a própria Constituição, num outro artigo que atribui aos municípios o direito de ter legislação tributária própria. Alguns municípios da região metropolitana de São Paulo, como Barueri e Itapevi, já anunciaram que manterão as alíquotas do ISS inferiores a 2% para diversas atividades.
Alguns tributaristas compartilham da opinião do vereador de Bauru, João Parreira de Miranda, dizendo que a determinação da emenda representa uma interferência na autonomia dos municípios e que é praticamente inviável a aplicação de uma medida que force as prefeituras a seguir a alíquota de 2%.
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“Prejuízo competitivoâ€
O vice-presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), empresário Ricardo Coube, acredita que somente após a Lei n.º 120/2002 entrar em vigor é que a situação poderá ser melhor analisada. Para ele, a determinação da Emenda Constitucional n.º 37 significará um “prejuízo competitivo tremendoâ€.
“A Prefeitura de Bauru acha que, com isso, todas as diferenças de alíquotas entre as cidades acabarão. Mas já existem muitos indicativos, como os casos de empresas situadas na região metropolitana de São Paulo, de que a coisa não será tão simples assim. Além disso, muitas empresas não concorrem somente com outras companhias localizadas na mesma região geográfica. A minha empresa, por exemplo, tem muitos concorrentes na Grande São Pauloâ€, pondera.
Ele ressalta que em Bauru existe um grande número de empresas prestadoras de serviços, além de autônomos, para os quais a alíquota do ISS varia de 0,5% a 1%. Isso permite isonomia competitiva com outras companhias que são beneficiadas por isenções, por exemplo.
“Se a medida for considerada inconstitucional, espero que a Prefeitura de Bauru seja rápida em voltar atrásâ€, diz Coube.