• ICMS
A mudança na lei nº 587/02, que prevê elevação de R$ 120 mil para R$ 150 mil no limite de faturamento anual das micro e pequenas empresas passará a beneficiar, a partir do próximo mês, 24 mil empresas no Estado de São Paulo, que voltarão a ser microempresas. Atualmente, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abrange 516 mil empresas, número que deve passar para mais de 540 mil. Somente em Bauru, de um universo de cinco mil empresas, cerca de quatro mil (ou 80% do total) são micro.
• Sanção
Conforme matéria publicada no Jornal da Cidade, a tão sonhada redução dos encargos tributários tornou-se realidade no dia 27 de novembro deste ano, quando o governador - reeleito - Geraldo Alckmin sancionou a lei. O projeto, que altera mecanismos do Simples (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições) em São Paulo, já havia sido aprovado, por unanimidade, pela Assembléia Legislativa do Estado, cerca de duas semanas antes da sanção.
• Mudanças
A principal alteação é que, na prática, as chamadas empresas de pequeno porte “classe A†- com faturamento bruto anual entre R$ 150 mil e R$ 720 mil - passam a pagar alíquota de 2,2% somente sobre o que exceder a faixa de isenção (R$ 150 mil). As de “classe B†- que faturam de R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão - têm isenção até R$ 150 mil, pagam alíquota de 2,2% na faixa até R$ 720 mil e 3,2% sobre o valor restante.
• Isenção
Por exemplo, uma empresa com faturamento anual bruto de R$ 1 milhão terá isenção sobre R$ 150 mil, pagará 2,2% sobre R$ 570 mil (o valor da faixa entre R$ 150 mil e R$ 720 mil) e 3,2% somente sobre os R$ 280 mil excedentes. Antes, as empresas que faturavam mais do que o limite perdiam a isenção e sofriam um descompasso no fluxo de caixa. Outra alteração importante é a inclusão de agricultores que produzem alimentos de forma artesanal, antes excluídos do sistema.
• Rural
Com a nova lei, esses produtores passam a usufruir do tratamento tributário privilegiado, mesmo vendendo os alimentos a estabelecimentos comerciais, e não perdem os benefícios previdenciários e tributários na esfera federal. As mudanças não valem, contudo, para o Simples federal, que possui mecanismos semelhantes ao estadual só que para outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
• Tributos
A principal diferença é a competência de tributos. O Simples estadual legisla sobre o ICMS, e o federal, sobre tributos nessa esfera. Mesmo sendo possível uma parceria, o Estado de São Paulo preferiu manter a separação e criou uma lei diferente. Existe a possibilidade de o Simples federal também sofrer transformações. A proposta é de aumentar a abrangência do regime, incluindo escritórios de contabilidade, lojas dos Correios, corretoras de seguro e casas lotéricas entre os optantes do sistema.
• Varejo
O varejo e os fabricantes de eletrônicos tiveram um dos piores desempenhos neste período de festas natalinas em comparação a outros segmentos. Os campeões de venda foram móveis e alimentos, nessa ordem. Celulares aparecem em terceiro lugar, segundo análise feita por três redes - Casas Bahia, Lojas Arapuã e Lojas Cem.
• Demanda
A demanda por essas mercadorias cresceu às vésperas do Natal. O crescimento, porém, não é visto como considerável pela Serasa (Centralização de Serviços Bancários). No sábado e no domingo, o total de consultas ao sistema da entidade subiu 2,2% nas vendas à vista e 55,9% nas vendas a prazo. As vendas totais cresceram 3%, conforme balanço divulgado.