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Dobra número de habilitações suspensas

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 7 min

A 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) suspendeu o direito de dirigir de 208 motoristas de Bauru no ano de 2002. O número é 101,94% maior do que o registrado no ano anterior e 23,07% mais alto do que o total de suspensões efetuadas no ano 2000. A infração que mais levou os condutores a perder temporariamente o direito de dirigir foi a embriaguez.

O delegado adjunto da Ciretran, Dermival Mauro Inforzato, explica que no ano que se encerrou foram instaurados 522 processos administrativos na cidade. “Desse total, 311 foram concluídos e 208 condutores foram penalizados com a suspensão do direito de dirigir.”

Ele explica que alguns motoristas sofreram a suspensão por somar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Outros cometeram infrações que remetem, automaticamente, à suspensão.”

Inforzato lembra que tanto para cassar a permissão de dirigir, quanto para suspender esse direito de quem tem a CNH, é permitido o direito à defesa.

O delegado explica que a permissão tem prazo de validade de um ano. “Se o condutor cometer alguma infração grave, gravíssima ou reincidir em falta considerada média - previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - neste período, instaura-se um processo administrativo.”

Caso o condutor seja considerado culpado, terá sua CNH cassada. “Ele terá que passar por todo o processo de seleção novamente”, ressalta o delegado.

No ano de 2002 foram instaurados 116 processos administrativos para cassar a permissão de dirigir de condutores que cometeram infrações. “Dos 116 processos, 100 foram relatados e 65 resultaram em punição. Ou seja, 65 condutores não puderam mais dirigir e terão que passar por todo o processo de seleção outra vez”, relata Inforzato.

No ano de 2001 foram cassadas 53 permissões e, em 2000, o número fechou em 83. “O Código de Trânsito Brasileiro está rigoroso. Os condutores que cometem infrações no período da permissão têm que reiniciar o processo.”

Os condutores que insistiram em dirigir embriagados não escaparam das penalidades. Dos 25 processos administrativos instaurados, dez foram concluídos e todos os condutores foram penalizados. “O restante dos processos está em andamento.”

Em compensação, no ano passado não foi instaurado em Bauru um processo sequer por competição sem autorização, que é conhecida popularmente como racha ou direção perigosa.

Somando pontos

No ano passado, 45 motoristas tiveram o direito de dirigir suspenso por ter somado 20 pontos na CNH. “Foram instaurados 87 processos administrativos. Desse total, 83 foram concluídos e 45 condutores foram penalizados com a suspensão temporária”, afirma Inforzato.

Segundo o delegado adjunto da Ciretran, a suspensão mínima é de um mês. Se a infração cometida tiver fator multiplicador, a suspensão é maior.”

O motorista que comete infrações consideradas gravíssimas pelo CTB perdem o direito de dirigir, independentemente do número de pontos que possa ter, segundo explica Inforzato. “Promover racha é um exemplo típico.”

Já para o motociclista, cometer uma infração gravíssima não é tão difícil. “Dirigir sem capacete, com passageiro sem capacete, com farol apagado ou transportar criança menor de 7 anos na garupa são infrações que estabelecem a suspensão”, destaca Inforzato.

Endereço atualizado

Manter atualizado o endereço junto ao órgão de trânsito da cidade é uma obrigação dos condutores, frisa o delegado adjunto da Ciretran. De acordo com ele, o CTB estabelece prazo de 30 dias para a comunicação.

A conseqüência imediata de não manter o endereço atualizado é a perda de prazo no caso de recurso. “Se o condutor comete uma infração, a notificação vai para o endereço que consta no órgão de trânsito.”

O código, segundo Inforzato, estabelece que as notificações devolvidas por desatualização de endereço são válidas para todos os efeitos. Em casos assim, o condutor pode ter o direito de dirigir cassado e sem direito de defesa, uma vez que perdeu o prazo”, explica.

Transferência

Pouca gente sabe que ao vender um veículo é necessário tirar uma cópia do documento de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado por ambas as partes. “O prazo para isso é de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data de sua publicação.”

Inforzato explica que ao assinar o recibo, datar e reconhecer firma em cartório, o proprietário do veículo está cumprindo as regras civis e criminais. “Com isso, ele não fica livre das penalidades administrativas”, informa.

A transferência de pontuação é outro problema que tem levado muitos condutores a sofrer a cassação ou a suspensão do direito de dirigir, explica o delegado adjunto. “A transferência de pontos pode ser feita em até 15 dias após o recebimento da notificação. As explicações estão na própria notificação.”

Se o proprietário do automóvel não indicar a identidade do condutor, o órgão de trânsito entende que o veículo estava sendo dirigido por ele. “A multa e a pontuação recaem sobre o dono do carro”, ressalta Inforzato.

Critérios punitivos

A pena aos condutores infratores não é imposta pelo delegado, como alguns imaginam. Todas as penalidades estão previstas no CTB.

A suspensão será de um a três meses para as infrações simples. Para as infrações com multas agravadas com fator multiplicador 3, o período é de dois a sete meses. Numa multa por excesso de velocidade, 20% acima do permitido, por exemplo, a suspensão será de no mínimo dois meses.”

A suspensão será de 4 a 12 meses para aquelas infrações previstas com multas agravadas com fator 5. Exemplo, dirigir embriagado. “ No caso do infrator ser reincidente no período de 12 meses, multas simples de um a três meses passa para seis a 10 meses.”

Inforzato lembra como é feito a contagem dos 12 meses. “ Sempre que o condutor sofrer uma penalidade, por exemplo, dia 1 de janeiro 2003, retroage 12 meses, somando 20 pontos ou infração gravíssim, ele sofre a suspensão.”

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Infrações que suspendem o direito de dirigir

• Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

• Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir

• Artigo 170: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos

• Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

• Artigo 173: disputar corrida por espírito de emulação

• Penalidade: multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir

• Artigo 174: Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição na via

• Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir

• Artigo 175: utilizar-se do veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

• Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

• Artigo 176: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

• I- prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

• II- de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito local

• III- de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia

• IV- de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito

• V- de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do BO

• Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir

• Artigo 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

• Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

• Artigo 218: transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil;

• I- em rodovia, vias de trânsito rápido e vias arteriais

• B- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%

• II- demais vias

• B- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%

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