Política

Nilson é acusado de negar documentos

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Nilson Costa (PPS) está se negando a fornecer cópias de documentos solicitados pelos vereadores. A informação é do vereador José Clemente Rezende (PSB).

Segundo ele, o prefeito tem se embasado em manifestações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para não providenciar cópias de solicitações de processos para análise, conforme determina o artigo 18 da Lei Orgânica do Município (LOM).

O artigo determina que a administração municipal é obrigada a atender os pedidos dos vereadores através dos requerimentos encaminhados ao gabinete do prefeito.

Na avaliação de Clemente, o prefeito se utiliza de “forma arbitrária e anti-democrática” para impedir o acesso dos vereadores aos documentos da administração municipal.

“Ignorando os princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade, o senhor prefeito impede um direito constitucional do vereador, que é o de fiscalizar os atos da administração pública”, critica.

Para o parlamentar do PSB, “é vergonhoso” o vereador ter que recorrer ao Poder Judiciário para obter documentos da prefeitura.

“Fato lamentável, pois o prefeito deveria facilitar o acesso de qualquer cidadão, principalmente dos vereadores, a todos os atos públicos para demonstrar que esses atos estão sendo realizados corretamente”, diz.

Clemente analisa que ao dificultar o acesso à documentação pública, inicia-se um processo de “sérias dúvidas” quanto aos procedimentos que estão sendo adotados.

“Não pode a administração municipal alegar ingerência dos vereadores na administração municipal, pois jamais os parlamentares que solicitam cópias de documentos à prefeitura interferem na gerência do Pode Público”, defende-se.

O parlamentar explica que as cópias dos documentos são solicitadas para que os vereadores esclareçam possíveis dúvidas de procedimentos. “Quando entendem que há possíveis irregularidades, encaminhamos esses documentos em forma de representação ao Ministério Público.”

Justificativa

Na justificativa encaminhada a Clemente, Nilson diz que a Câmara Municipal pode requerer informações do Poder Executivo e aos responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta.

“Diante da expressa disposição acima referida é de fácil entendimento que somos obrigados a prestar informações, e que essa obrigação não se estende ao fornecimento de cópias”, argumenta o prefeito.

Nilson segue com sua justificativa alegando que a presidência do TCE concedeu liminar suspendendo a eficácia e a vigência das leis 4207/97 e 4812/02, na Ação Direta de Inconstitucionalidade recentemente promovida pela administração, onde foi salientado que a exigência de cópias de documentos oficiais constitui “indevida intromissão nos atos da prefeitura”.

“Por isso, devemos prestar informações às solicitações formuladas pelos vereadores. mas não somos obrigados a entregar cópias de documentos ou de processos na forma tão genérica como foi requerido”, explica.

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