Política

Nilson rebate acusação de Clemente

Da Redação
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O prefeito Nilson Costa (PPS) rebateu ontem as críticas do vereador José Clemente Rezende (PSB), que o acusa de sonegar informações solicitadas através de requerimentos encaminhados pela Câmara Municipal.

Segundo o prefeito, que encaminhou nota de esclarecimento ao Jornal da Cidade, a informação de que a administração municipal tem se embasado em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para negar cópias de processos administrativos solicitados por vereadores não está correta.

“Na verdade, a administração, através da Secretaria dos Negócios Jurídicos, obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão liminar das leis nº 4204, de 03 de abril de 1997, e 4812, de 08 de abril de 2002, que determinavam a obrigação de entrega de cópias de documentos e processos administrativos aos vereadores”, explica.

Nilson conta que na decisão de suspensão da eficácia das citadas leis, o Tribunal de Justiça reconheceu que o Poder Legislativo Municipal tem o dever de fiscalizar as ações do Poder Executivo.

“Contudo, não pode criar mecanismos de controle administrativo diversos dos que ficaram especificados nas Constituições Federal e Estadual, como é o caso da exigência de vista e fornecimento de cópias de documentos oficiais e o livre acesso às repartições do Poder Executivo, pois isso se configura em verdadeira interferência administrativa”, argumenta.

O prefeito diz que a citada decisão faz clara distinção entre a função fiscalizadora da Câmara Municipal e a indevida intromissão nos atos da prefeitura.

“Assim, não está o Poder Executivo Municipal obrigado a entregar qualquer documento solicitado pela Câmara Municipal, a não ser informações de acordo com o artigo 18, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal de Bauru”, diz.

A esse respeito, o prefeito esclarece que o citado artigo da Lei Orgânica é claro ao afirmar que a Câmara Municipal tem como atribuição requerer informações ao Prefeito e aos responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta.

“Dessa forma, todos os pedidos de informações realizados pelos vereadores estão sendo respondidos de maneira clara e ordenada, bastando para isso que o membro do Legislativo Municipal requeira”, garante.

O chefe do Poder Executivo informa, ainda, que o fornecimento de cópias de documentos à Câmara era ato costumeiro.

“Entretanto, houve por parte de alguns vereadores um abuso sem precedentes. Apenas para se ter uma idéia, o vereador José Clemente Rezende, no afã de promover uma verdadeira auditoria ilegal na administração municipal, no ano todo de 2001, requereu 30 pedidos de cópias de processos administrativos, de capa a capa e, somente no primeiro semestre de 2002, foram 45 pedidos”, informa.

Para Nilson, muitas das cópias requeridas pelo vereador eram de situações rotineiras de trabalho, sem que fossem apontadas quaisquer irregularidades nos procedimentos administrativos.

“Essa conduta do vereador gerou um gasto excessivo para o município, que teve que arcar com os custos das cópias, deslocar pessoal, interromper trâmites administrativos e paralisar os serviços de diversos setores da administração”, relata.

O prefeito conta que ao se somar os pedidos feitos pelo vereador aos dos demais membros do Legislativo, chega-se a milhares de cópias mensais, que em muitos casos eram descartadas por aqueles, tendo em vista a inexistência de irregularidades administrativas.

“Sendo assim, não existe qualquer irregularidade na conduta da administração municipal, pois estamos apenas cumprindo as determinações legais e a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, finaliza.

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