Estou acompanhando através do Jornal da Cidade a criação do Conselho Municipal de Usuários da Água e Esgoto de Bauru e fico surpreso de não ver constar em sua composição membro do setor Saúde. Faço tal ressalva devido ao fato de que cabe à Secretaria da Saúde, tanto no âmbito municipal quanto no estadual e federal, a fiscalização da qualidade da água para consumo humano. Pois é através da Portaria MS nº. 1.469, de 29 de dezembro de 2000, que normatiza a Qualidade da Água para Consumo Humano, que se estabelece deveres e responsabilidades nos níveis federal, estadual e municipal e responsabilidades pela operação de Sistemas de captação, tratamento e distribuição de água.
Esta legislação determina, além de outras, que o órgão responsável pela captação, tratamento e distribuição da água deverá fornecer a todos os consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, informações sobre a qualidade da água distribuída, conforme controle de qualidade próprio ou terceirizado, mediante envio de relatório, dentre outros mecanismos, com periodicidade mínima anual.
Além desse controle de qualidade realizado pela própria empresa ou concessionária, a Vigilância Sanitária Estadual em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, através do PROÁGUA (Programa Estadual de Vigilância na Qualidade da Água para Consumo Humano), realiza coletas mensais de amostras de água servida à população (heterocontrole), que são analisadas pelo Instituto Adolfo Lutz. Estes laudos são enviados ao Departamento de Água e Esgoto e constatada qualquer anormalidade são notificados a saná-las.
Deixo aqui esta suscinta informação e peço para que o DAE forneça um espaço a um membro da área da saúde para que este Conselho seja um ótimo instrumento para nortear um bom uso da já quase extinta água de boa qualidade e para que também seja límpido e cristalino como a água que desejamos consumir. (Paulo Augusto Catini - engenheiro sanitarista - CREA 0685030786/D)