Tenho notado que a maioria dos colegas indolentes, ao serem demitidos, se apega nas indenizações estipuladas em leis para instalarem botecos.
Não mais podendo explorar os patrões e os próprios colegas, tais elementos alugam um pequeno cômodo em bairros reconhecidamente residenciais, certos de que nas calçadas, senão até mesmo nos pisos asfálticos, colocarão as mesas e as cadeiras cedidas pelas cervejarias, e, assim, vão explorando o locador, as cervejarias, os transeuntes, os vizinhos e a maior parte da população cada vez mais enclausurada em seus pequenos domicílios diuturnamente invadidos por músicas, gritos e toda espécie de barulhos incessantemente divulgados, porém, nunca repreendidos.
Autoridades, pelo amor de Deus, não mais permitam instalações de bares noturnos nessas ruelas de bairros residenciais.
Agradecemos profundamente pela publicação da presente. (Josué Gonçalves Guimarães - RG 4.893.738)