O ambulante Ires Lacerda Ferraz, 50 anos, que trabalha na Praça Dom Pedro II, está questionando a apreensão de seu carrinho de lanches feita pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), na madrugada de ontem.
Ferraz conta que os fiscais chegaram a 00h20 em sua barraca, acompanhados por policiais militares. “Ele (Roberto Rossi, coordenador da fiscalização) mandou eu sair do carrinho porque eles iriam apreender. A mercadoria também estava apreendida e não era para eu tirar nadaâ€, diz.
O motivo da apreensão seria o desrespeito ao horário de trabalho estabelecido para ambulantes na área central. As barracas podem estar abertas somente até a meia-noite por motivos de segurança. “Levaram o carrinho porque eu sou muito teimoso e estou trabalhando fora do horárioâ€, diz o ambulante.
Os comerciantes afirmam que não compensa abrir a barraca apenas até a meia-noite porque o grande movimento ocorre durante a madrugada. “Se tem droga e tem bandido, isso é função da polícia. Nós não somos bandidos. Estamos aqui com alvará e somos cadastradosâ€, enfatiza Isabete Aparecida Cremaso, 47 anos, que solidarizou-se com Ferraz.
Ela conta que durante a madrugada também passam pelo local pessoas de boa índole e afirma que os barraqueiros nunca sofreram qualquer tipo de violência. Ferraz questiona o motivo da apreensão, já que no documento emitido pela Seplan a infração está descrita da seguinte forma: “Por falta de alvará sanitário de funcionamento afixado em local visível ao público.â€
“No papel que ele (fiscal) preencheu, ele diz que é por falta de alvará visível. Eu não estou entendendo onde ele quer chegar porque uma hora diz uma coisa e outra hora, diz outraâ€, diz o ambulante.
A Seplan informou que Ferraz já havia sido notificado devido ao desrespeito ao horário de trabalho no dia 19 de outubro do ano passado. No dia 27 de outubro, ele recebeu a primeira multa, no valor de R$ 106,41.
A segunda multa, de R$ 532,05, foi emitida no dia 18 de janeiro. Tânia Kamimura Maceri, diretora da Seplan, afirma que o motivo da apreensão foi mesmo o desrespeito ao horário, de acordo com a lei 4.634, de 2000, e com o decreto 9.345, de 2002.
Ela desconhece a descrição da infração apresentada pelos ambulantes, referente à visibilidade do alvará de funcionamento. Para recuperar a barraca, ele deve fazer a solicitação à Seplan e recolher a taxa de apreensão, no valor de 50 Ufirs, além das diárias pela apreensão, que custam 5 Ufirs cada uma.
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Segurança
O tenente Flávio Jun Kitazume, comandante interino da 1.ª Cia da Polícia Militar (PM), afirma que o pedido de estabelecimento de horário limite para funcionamento das barracas da região central foi feito pela PM, através do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg).
Ele explica que a medida facilita a fiscalização na área central. “A medida veio ao encontro das nossas necessidades. Não foi aleatória. Até a meia-noite tem gente segura por lá. Passando disso, predominam desocupados, traficantes e prostitutasâ€, afirma.
Segundo Kitazume, a maior parte dos ambulantes tem respeitado a regra. “Naquela esquina (avenida Rodrigues Alves e rua Azarias Leite), já teve ocorrência de tráfico. Eles usam o pretexto de ir até a barraca de lanches. O fato da barraca estar aberta é uma facilidade para quem traficaâ€, expõe.