Economia & Negócios

Novo código altera rotina comercial

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 4 min

A entrada em vigor do novo Código Civil, no último dia 11, está provocando uma corrida de empresários às juntas e sindicatos comerciais do País. Em Bauru, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) passou a receber diariamente dezenas de perguntas a respeito de como se adequar à nova legislação, já que o prazo máximo para a regularização vence no primeiro aniversário do código, em janeiro de 2004.

Na opinião de um dos administradores da Jucesp em Bauru, Cris Moreno, a atenção dos contadores deve ser redobrada para dar conta de todas as minúcias da nova legislação. “Hoje, o contador não deve fazer única e exclusivamente um contrato padrão. Para cada caso, é necessário ter a elaboração de um contrato diferenciado, porque as vontades das partes são diferentes”, diz.

Uma das principais exigências do código é a necessidade de registro nas juntas comerciais de empresas de atividades denominadas civis. “Toda empresa, antes, tinha uma diferença: atividade mercantil registrada na Junta e atividade civil, no cartório. Hoje, não existe mais atividade civil nem mercantil, é tudo atividade empresarial. E registrada na Junta”, explica o gerente operacional da Jucesp, Victor Saab.

Por atividade civil entende-se aquelas que não envolvem diretamente comércio de bens, mas sim prestação de serviços, como um escritório de contabilidade ou uma oficina mecânica. A empresa que está registrada em cartório e fizer alguma alteração, como mudança de sócio, por exemplo, terá efeito de baixa nos arquivos do cartório.

Com isso, a previsão da Jucesp é de ampliar o alcance das informações sobre empresas e suas atividades. “A representatividade em termos de personalidade jurídica será muito mais abrangente e de conhecimento público”, ressalta Cris Moreno.

Pelo novo Código Civil, mudam também as regras para sociedade entre cônjuges, com ou sem a participação de terceiros. Agora, não é mais permitida sociedade entre marido e mulher casados em separação ou comunhão total de bens.

De acordo com Moreno, a mudança se deu porque quando uma empresa desse tipo passava por problemas financeiros, poderia ocorrer a interdição de uma possível execução por parte da mulher, alegando que, por exemplo, o marido não gerenciou a sociedade corretamente. “Foi corrigida essa possibilidade de fazer sociedade entre marido e mulher e não existir a co-responsabilidade de ambos perante a administração”, aponta.

Ainda assim, os cônjuges que se casaram em separação ou comunhão total, pelo Código Civil em vigor, poderão mudar o regime da união em cartório, o que era proibido até o ano passado. “O cartório também está apto a mudar o regime de casamento para poder se adequar para novas sociedades”, completa Moreno.

Assembléia

Um ponto divergente do novo código, ainda não bem compreendido pelos empresários, segundo Moreno, é a necessidade de reuniões ou assembléias para a tomada de decisões na sociedade. Segundo ele, esse é mais um dos “detalhes” que devem estar explicitados nos novos contratos sociais.

â€œÉ facultativo colocar a obrigatoriedade de uma assembléia ou uma reunião no contrato”, diz Moreno. E completa: “O novo código dá possibilidades ao sócio minoritário nas mesmas condições que o majoritário. Tudo isso desde que consubstanciado no contrato”.

Para outras informações aos empresários e interessados, a Jucesp de Bauru, que abrange mais de 90 municípios, está preparando uma palestra, que deverá ser realizada no início do próximo mês.

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'Juridicamente incorreta'

Com a vigência do novo Código Civil, a figura do comerciante passa a ser considerada “juridicamente incorreta”. Isso porque as sociedades comerciais deixam de existir, passando à denominação de “sociedades empresariais”.

“O comerciante passa a ser empresário seja qual for o ramo de sua atividade, seja industrial, de vendas ou de prestação de serviços. É todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”, explica o advogado Hely Felippe, assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (SinComércio).

De acordo com o advogado, mesmo parte do Código Comercial, que vigora desde 1850, foi revogado. “O próprio chamado Direito Comercial tem sua denominação alterada para Direito de Empresa ou Direito Empresarial”, observa Felippe.

O agricultor - ou aquele que exerce atividade rural - também passa a ser equiparado ao empresário. “A pessoa que exerce atividade rural como sua principal profissão, pode requerer sua inscrição, observadas as formalidades legais, no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede”, completa o assessor do SinComércio.

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