Política

Mudança esbarra em garantias e perdas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

A temática previdenciária já provoca aflição em representantes diferentes classes e segmentos sociais do País. Não obstante a relevância dos objetivos fiscais e econômicos da questão para a Nação, qualquer alteração no regime atual terá que levar em conta situações jurídicas estabelecidas e até mesmo os casos transitórios ou que geram conflito de interpretação.

O jurista e parlamentar Antonio Carlos Garmes (PSDB) faz uma avaliação inicial objetiva de alguns desses pontos, onde ele leva em conta os julgamentos de matérias previdenciárias já realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O primeiro caso é sobre os que vierem a se aposentar após a reforma em vigor. “Aqueles que ingressarem no sistema após a nova lei, estes estarão obviamente inscritos no regime novo e não há discussão quanto a esse grupo. Estes também não teriam nenhuma surpresa porque ingressam no sistema sabendo das regras do jogo”, avalia.

Da mesma forma, os que já estão aposentados não poderão ser alcançados pelas mudanças, em sua opinião. “Para estes casos é que vejo que não haveria o que se discutir juridicamente. Para estes casos é que eu entendi a manifestação do presidente do STF, Marco Aurélio Mello, de que só seria possível mexer com os já aposentados se a Constituição fosse rasgada. Ele se referiu a este contingente já aposentado. A lei não teria efeito retroativo para esse grupo”, conta.

Entretanto, não faltam outras opiniões mesmo sobre o que para muitos seria assunto pacífico, menciona Garmes. “Eu já ouvi juristas defendendo que ninguém tem direito adquirido contra a coletividade. O que seria admitir a discussão também sobre o regime já obtido pelos que já estão aposentados. Mas, pelos julgados do STF, o direito adquirido parece existir somente para os já aposentados”, menciona.

Por outro lado, esse direito adquirido não tem relação com a cobrança de inativos. “A magistratura paulista, por exemplo, continua recolhendo 6% sobre a aposentadoria para a previdência. Quem ajuizou ação ganhou, mas isso não impede que ocorra mudança na Constituição para cobrar dos inativos. O ex-presidente Fernando Henrique tentou e isso pode vir a ocorrer novamente”, adverte.

Outro tema diz respeito aos que estão no sistema, que ainda trabalham mas, independente do que falta, ainda não têm tempo para a aposentadoria. “Estes, o governo federal tem sinalizado com uma regra de transição, que seria estabelecida levando-se em consideração o período de tempo que o servidor já se encontra na carreira e o período de tempo que falta para a aposentadoria. Seria uma regra de proporcionalidade em um raciocínio simplista”, opina.

Ele acrescenta. “Na iniciativa privada, ocorreram alterações em que o Supremo teve que se posicionar e sempre se manifestou no sentido de que vale a regra da data da aposentadoria. Portanto, por este raciocínio, estes que estão na ativa não teriam o direito adquirido conforme a regra atual, mas se aposentariam segundo a regra nova que poderá vir, que eu classifico então como proporcional”.

Outro contingente é formado por aqueles que estão na ativa, que têm tempo para a aposentadoria segundo as regras em vigor e podem ser apanhados pela lei nova. “Acredito que devem ocorrer pedidos de aposentadoria em massa para os que estão nessa situação. Essas medidas teriam o objetivo de obter a aposentadoria antes da entrada em vigor da alteração na Constituição que poderá vir”, avalia.

Para esse grupo é que o diálogo envolve a chamada regra de transição. “Estes que estão na ativa, que têm tempo de aposentadoria e, portanto, direitos acumulados, entram em uma questão que dependerá do pronunciamento do STF. Acho que, se seguido o raciocínio do STF para os casos da iniciativa privada, estes não teriam direitos adquiridos e deveriam se aposentar segundo a regra nova. Por isso que eu acho que o governo fala em fase de transição e por isso que eu acho que vai ocorrer uma corrida para a aposentadoria antes da entrada em vigor da nova regra”, aborda.

Mas muitos deverão tentar recorrer à Justiça. Para estes, o único caminho será o de buscar indenização contra o Poder Público, sob o argumento de que entraram no jogo com regras definidas e foram pegos de surpresa ao longo do percurso na fase de transição.

Ou seja, regra de previdência vale segundo o momento da aposentadoria. Se a Constituição for alterada, os que vierem a se aposentar com a vigência dessas mudanças serão afetados, sejam boas ou ruins as novas regras.

Assim, mesmo a recém criada Fundação de Previdência Municipal sofrerá alterações em seu funcionamento se as regras atuais forem conflitantes com a Constituição. “Um exemplo é que os aposentados e pensionistas de Bauru recolhiam para a previdência até a criação da Funprev e agora não recolhem mais, porque a lei recém criada no Município assim definiu. Agora, se a Constituição disser que pode cobrar de aposentado, ele terá que passar a recolher aqui” finaliza.

Opinião da sociedade

Horácio Furquim Guanaes - juiz de Direito e coordenador da Associação Paulista de Magistratura

“Como juiz acho que realmente deve ser estudado o problema da previdência, que causa um grande prejuízo para a Nação e deve se buscar solução, o que não é tão simples. Existem determinadas categorias dentro do funcionalismo que são diferentes. Por exemplo, o juiz só exerce essa atividade e não pode participar de nenhuma outra atividade a não ser um único magistério em uma faculdade. Acho que o valor da aposentadoria deve ter relação direta com a contribuição. O estabelecimento de um teto deve ser feito a partir da reforma e não também sobre os que recolhem sobre as regras existentes”.

Francisco Siqueira - ex-vendedor e aposentado

“Trabalhei como vendedor de eletrodoméstico por mais de 17 anos e depois fui vender por mais 11 anos perfilado de chapa. Recebo um salário mínimo e meio por mês. Esse valor é muito baixo para quem trabalhou a vida inteira e contribuiu para ter a aposentadoria. Não dá para viver bem com essa aposentadoria e o governo ainda tentou cobrar de quem já pagou durante tanto tempo (alíquota para inativos)”.

Paulo Vieira Lima - metalúrgico, diretor da CUT

“Esperamos uma previdência que atenda todos os trabalhadores. Da forma como está não pode ficar, com muitos ganhando muito pouco e poucos ganhando muito. Mas também tem que ser estudada a situação particular de cada categoria. Esperamos que o Lula possa fazer uma previdência que atenda a categoria a qual ele pertenceu. Não pode o trabalhador contribuir com 8% do salário e se aposentar com um salário mínimo. Trabalhador nenhum tem o que ceder porque o salário já é muito achatado”.

Valmir Davi - artesão e trabalhador informal

“Ninguém deseja trabalhar a vida inteira e ganhar um salário mínimo na velhice. É complicado. A realidade do país é ruim para muitos porque não há emprego e também para os mais velhos porque a aposentadoria tem valor muito baixo. Quem mal consegue sobreviver hoje no mercado informal não pode esperar nada do futuro com aposentadoria. Hoje se ganha mais como camelô do que no comércio.”

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