O livreto “A Criança Hospitalizada - Manual de Orientação aos Pais†também traz uma relação de direitos que a criança tem quando está internada. Entre eles, o que mais chama a atenção é o direito de saber a verdade.
As autoras do informativo, Daniela Cruz Henriques e Fabiana Martins de Caires explicam que é dever dos pais buscar orientação médica adequada para informar o pequeno paciente sobre a doença que ele tem, sobre os exames que terá que fazer, a alimentação que fará durante a internação, as roupas que ele vai usar no hospital, os horários que terá que seguir.
A criança também precisa ser orientada e apresentada à equipe que vai cuidar dela nos próximos dias. “Quando há omissão da verdade, não esclarecendo determinados procedimentos utilizados, não estamos protegendo as crianças mas sim, deixando-as mais ansiosas, angustiadas e nervosas, dificultando sua recuperaçãoâ€, informa o manual.
Para a supervisora de enfermagem da pediatria do Hospital de Base de Bauru, Débora Corrêa, esclarecer o paciente é fundamental para a aceitação do tratamento. “Você vai fazer uma punção venosa (colocar agulha na veia para receber soro, por exemplo): se a criança não for orientada antes, ela vai ficar apavorada só de ver a agulhaâ€, exemplifica.
Ela lembra que boa parte das famílias ainda usa a injeção e o hospital como ameaças: “Se você não voltar aqui agora eu deixo você uma semana no hospital†ou “Da próxima vez que você fizer isso você vai para a farmácia tomar injeçãoâ€. Ao relacionar os termos hospital e injeção à punição, os pais podem estar inviabilizando futuros tratamentos.
Para amenizar essa situação de medo e para tornar o tratamento menos estranho ao mundo da criança, seringas, capinhas de agulha e imitações de instrumentos médicos são usados na brinquedoteca como objeto de recreação.
Quando uma criança se recusa a tomar uma injeção ou quando ela se agita demais, a equipe de saúde pode ser obrigada a amarrar o paciente. O procedimento não machuca a criança, mas é incômodo para ela e causa uma péssima impressão para quem vê.
“Aqui na pediatria nós sempre tentamos administrar o tratamento com auxílio da mãe, conversando com a criança, tentando convencê-la de que se ela fizer tudo certo ela volta para casa logo. Mas algumas vezes não tem jeito. Se é um bebê agitado e os pais não ficam com ele no hospital, somos obrigados a restringir os movimentos dele para que ele não retire a agulha, sonda ou outro equipamentoâ€, comenta.
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Por lei
Visando nortear a conduta dos profissionais de saúde no ambiente hospitalar, a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou um texto com vários direitos da criança hospitalizada.
O texto foi apresentado na 27.ª Assembléia Ordinária do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda). Aprovado por unanimidade, foi transformado em resolução em outubro de 1995. Confira:
1. Direito a proteção à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.
3. Direito a não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade.
4. Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
5. Direito a não ser separado de sua mãe ao nascer.
6. Direito a receber aleitamento materno sem restrições.
7. Direito a não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
8. Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico, quando se fizer necessário.
9. Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar, durante sua permanência hospitalar.
10. Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido.
11. Direito a receber apoio espiritual e religioso conforme prática de sua família.
12. Direito a não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.
13. Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para sua cura, reabilitação e ou prevenção secundária e terciária.
14. Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.
15. Direito ao respeito a sua integridade física, psíquica e moral.
16. Direito a prevenção de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.
17. Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis, ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.
18. Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como Direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na Instituição, pelo prazo estipulado por lei.
19. Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e Adolescente, respeitados pelos hospitais integralmente.
20. Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis. (Fonte: A Criança Hospitalizada - Manual de Orientação aos Pais)
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“Eu não sabiaâ€
A dona de casa Simone Inês Carvalho recebeu o manual quando seu filho, de 8 anos, foi internado para tratar uma meningite, no final do ano passado. Ela afirma que o livreto lhe foi extremamente útil, pois ela desconhecia boa parte das informações.
“Eu não sabia que podia levar brinquedos para o hospital para deixar o ambiente mais alegre. O manual também fala que a gente não pode brigar com a criança para tomar injeção, que tem que conversar, explicar, ter paciência. Foi muito útil para mimâ€, conta.
Questionada sobre a leitura do manual, ela ressalta que o acompanhante não tem muito o que fazer e acaba lendo o material na íntegra. Ela afirma que se não fossem as orientações do manual, o filho provavelmente passaria os 15 dias assistindo televisão.
“Acho que eu teria agido muito diferente se não tivesse lido, porque o ambiente de um hospital é terrível. Mas eu li, trouxe alguns brinquedos, cruzadas, gibis, contei histórias para ele. O manual serviu para me ajudar a ter mais paciência, porque lidar com criança não é fácilâ€, conclui.