O vereador José Humberto Santana (PV) encaminhou ao prefeito Nilson Costa (PPS) pedido de informações sobre as atuais condições do sistema de iluminação pública da cidade. Segundo ele, os dados vão servir para a instrução do projeto de lei de autoria do Poder Executivo que cria a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
A proposta chegou a ser apreciada pela Câmara Municipal no final de dezembro passado, em sessão extraordinária convocada pelo prefeito, mas Santana, na época membro da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transportes, pediu vistas ao processo, o que impossibilitou a discussão e votação do projeto.
Como a legislação exige que toda nova taxa aprovada só pode ser cobrada no exercício financeiro do ano seguinte, a prefeitura ficou impossibilitada de lançar a contribuição na conta de luz mensal dos contribuintes.
O parlamentar do PV quer saber da administração qual o valor que será arrecadado com a cobrança da contribuição, que deve girar em torno de 5% sobre o total do valor da conta de energia de cada contribuinte municipal.
Ele também quer informações sobre as bases do contrato que será firmado com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) para viabilizar a cobrança da contribuição. “Será oneroso ou gratuito? Se oneroso, quais são os pagamentos a serem efetuados pela administração?â€, pergunta.
Santana quer saber da prefeitura se os valores pagos pela iluminação pública levam em consideração o número de lâmpadas queimadas. “Como é feito esse controle para a efetivação de eventual desconto por conta da existência de lâmpadas queimadas?â€, questiona.
O parlamentar também pergunta por que o projeto de lei que cria a CIP não contempla alícotas de contribuição diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em kw/h.
“Forma açodadaâ€
Para o vereador Toninho Garmes (PSDB), o projeto de lei que cria a CIP foi apresentado à Câmara Municipal de “forma açodadaâ€. “Não há menção a tabelas e índices de contribuição por parte dos usuários de energia elétrica. Isso é uma falha mortal no projetoâ€, avalia.
O parlamentar lembra que quando se trata de tributo a lei instituidora deve ser clara. “Isso para que o contribuinte não venha a ser surpreendido quanto ao valor que deve efetivamente pagar. O certo é que ninguém sabe qual seria a contribuição de cada munícipe.â€
Depois de aprovada pelo Poder Legislativo, o projeto seria regulamentado pelo prefeito através de decreto. “Eu jamais concordaria com tal prática. Não é possível se legislar por decreto. Advogo que o parlamentar só declare o seu voto quando souber de todas as conseqüências. O voto no ‘expurgo’ sempre vai trazer conseqüências danosas para o contribuinteâ€, opina.
O vereador tucano diz que o fato gerador do tributo merece uma “análise profundaâ€. “Dela poderá decorrer ilegalidade e até mesmo inconstitucionalidade da lei quando aprovada. Dava para votar projeto de lei com tantos problemas?â€, questiona.