Os organizadores do rodeio que estava programado para começar ontem à noite no Mary Dota tomaram um “pialoâ€, o que no vocabulário do peão significa levar um tombo. Depois que a Prefeitura de Bauru negou o alvará para a sua realização e o juiz 4.ª Vara Cível do Fórum local concedeu liminar impedindo a festa, eles desistiram dela.
A Secretaria de Negócios Jurídicos alegou três razões para indeferir o pedido de alvará e para recorrer ao Judiciário. A principal delas se baseou num decreto estadual que proíbe as festas de peão em perímetro urbano. Também justificou a existência de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que não autoriza a realização de eventos dessa natureza em Bauru, Avaí e Arealva, desde que os espetáculos incluam práticas que maltratem os animais.
Um terceiro aspecto apontado é o fato do rodeio ser realizado em área pública, num terreno na rua Claudinei Lopes, atrás da regional do bairro. Ontem à tarde, a assessoria de imprensa da prefeitura indicou mais um: a legislação municipal exige que qualquer empresa que pretende participar de feira ou evento não-artístico deverá, com antecedência de 30 dias, providenciar o requerimento à Secretaria de Planejamento (Seplan). Contudo, tal documento foi protocolado apenas no dia 30 de janeiro.
Os empecilhos que desolaram os organizadores da festa foram além. De acordo com a decisão do juiz, se a Associação Malha Pedro Priolo, que estava promovendo o evento em parceria com a companhia Rodeios Oklahoma, desrespeitasse sua determinação, ficaria sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento judicial.
Consequências
Os prejuízos seriam ainda maiores já que, nesse caso, a administração municipal também poderia aplicar uma multa diária de R$ 300,00 por dia.
Em seu despacho, Arthur de Paula Gonçalves ainda determinou que os organizadores fossem intimados e citados e que a Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo fosse oficiada.
Segundo o comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Alexandre Cintra Borin, em resposta ao ofício do Fórum, os policiais fizeram um boletim de ocorrência na tarde de ontem para registrar a decisão judicial. Ele ainda iria se aconselhar com o juiz para definir uma atuação em caso de descumprimento da liminar.
Apesar da desolação que se abateu sobre os organizadores do evento, a diretora da Associação de Malha Pedro Priolo, Elisabete Bueno Storo reconhece a falha.
“Não sabia que deveria pedir o alvará com 30 dias de antecedência. Não vou desanimar. Pretendo continuar trabalhando pelo bairro, que eu amo. Dou parabéns para a atitude da prefeitura, que agiu dentro da lei, e peço desculpas à população, que ficou chateada com o transtornoâ€, lastima.
“As coisa negativas servem como lição. Vou continuar lutando e dando continuidade às atividades que visam tirar os adolescentes da droga. Eu penso nas dificuldades do próximo como se fossem minhasâ€, resssalta, lembrando que fará outros eventos no Mary Dota, mas não festa de peão.
Porém, para o diretor técnico da Confederação Nacional do Rodeio, Carlos Eduardo Silva Padilha, Bauru ainda sediará outros rodeios.
Na opinião dele, a lei federal 10.519, que entrou em vigor em setembro do ano passado e que regulamenta a atividade, vai contestar todos os outros argumentos contrários à festa.
“Bauru ainda tem aquela pendenga referente à decisão do TJ, mas entramos com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a situação. Estamos esperando, é uma questão de tempoâ€, conclui.
A legislação permite a realização de rodeios, mas determina que os apetrechos usados nas montarias não causem injúrias ou ferimentos aos animais. Também proíbe o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos cavalos ou touros.