O vereador João Parreira de Miranda (PSDB) propôs um projeto de lei autorizando farmácias e drogarias a vender doces, sorvetes, salgados, água mineral, refrigerantes, filmes fotográficos, bijuterias e cosméticos, entre outros produtos. A legislação sanitária atual proíbe a comercialização desses itens em farmácias e drogarias de Bauru.
A argumentação de Parreira é que há farmácias em todo País, inclusive em Bauru, que além de remédios, vendem outros produtos, apesar da legislação proibir. “E tudo nas mais perfeitas condições de consumo e higieneâ€, afirma.
Ele cita que várias cidades estão alterando a lei para que farmácias e drogarias possam comercializar outros produtos, além de remédios. Nivaldo Ticianelli, presidente de uma rede de farmácias com 17 lojas em Bauru e 61 na região, conta que Jundiaí é uma das cidades que já alteraram a lei.
Ele disse que as farmácias e drogarias de Bauru já tentaram incluir outros itens, além de remédios, nas prateleiras, mas tiveram que recuar sob risco de serem multadas. “Acho que não há problema algum vender bijuterias, cosméticos, entre outros produtos, em farmáciasâ€, afirma.
Ticianelli cita um caso de um cliente que, depois de comprar remédios, queria tintura para cabelo e filme fotográfico. “E a gente não pode vender. Se essa proposta for aprovada, consumidores e proprietários de farmácias e drogarias serão beneficiadosâ€, afirma.
Álvaro Lima, gerente de uma rede de quatro farmácias em Bauru, também favorável à mudança da lei, concorda que consumidores e empresários sairão ganhando. “Hoje, as farmácias vendem farinha especial para alimentação de crianças, mas não podem vender leite em pó comum, por exemplo, o que é uma incoerênciaâ€, opina.
Para ele, muitos produtos que hoje não podem ser vendidos em farmácias têm relação com o segmento. â€œÉ o que ocorre com as bebidas isotônicas. Há casos em que o médico prescreve um Gatorade, que pela legislação atual não pode ser vendido em farmácia. O cliente compra os demais remédios na farmácia, mas tem que ir ao mercado atrás do Gatorade “, frisa.
Lima acredita que a mudança na lei traria mais comodidade aos clientes e possibilidade de aumento de faturamento para os empresários do setor. “Nosso setor foi muito atingido pela retração econômica do País. Com o advento do genérico, o faturamento caiu mais ainda porque vendemos medicamentos praticamente pela metade do preço dos remédios de marca. Se pudermos vender outros produtos, poderemos manter um trabalho com seriedade e dignidadeâ€, diz.
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Produtos listados
• Bijuterias
• Filmes fotográficos
• Leite em pó
• Pilhas
• Brinquedos
• Doces e salgados
• Bolachas
• Meias elásticas
• Chocolates
• Colas
• Cartões telefônicos
• Cosméticos
• Bebidas isotônicas
• Isqueiros
• Refrigerantes
• Água mineral
• Produtos de higiene pessoal
• Fotocópias
• Bebidas lácteas
• Produtos dietéticos
• Repelentes de tomada
• Cereais matinais
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Saúde Coletiva pede avaliação jurídica
Maria Helena Abreu, diretora do Departamento de Saúde Coletiva (DSC), órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde, que é responsável pela fiscalização de farmácias e drogarias, conta que o projeto de lei do vereador João Parreira terá que ser analisado juridicamente.
“Vamos pedir um parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura para verificar se o projeto não é conflitante com leis estadual e federalâ€, diz.
Ela frisa que o município tem autonomia para complementar a legislação, mas não alterá-la. “Nós podemos, no máximo, complementar a legislação naquilo que ela for falha, regulamentá-la. Mas essa proposta é nova e temos que aguardar o parecer jurídicoâ€, afirma.
Maria Helena explica que, por ser uma atividade complexa, o funcionamento de farmácias e drogarias tem que continuar obedecendo a leis federal e estadual. â€œÉ uma lei extremamente complexa porque passa, inclusive, pelo setor judiciário em função da possibilidade de tráfico de entorpecente. Por isso utilizamos as leis federal e estadualâ€, frisa.
Pela legislação em vigor, as farmácias e drogarias podem comercializar somente medicamentos e correlatos. Em Bauru, a fiscalização é feita pelo DSC, que pode multar o estabelecimento caso a lei seja desrespeitada.