Política

Advogado pede parecer de consultoria

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O advogado do vereador Walter Costa (PPS), Cláudio José Amaral Bahia, protocolou ontem na Comissão de Justiça, Redação e Legislação, pedido de encaminhamento da petição que aponta a ilegalidade do relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras à Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.

Segundo ele, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 33 do Regimento Interno do Município de Bauru, o consultor jurídico Henrique Crivelli deve emitir parecer sobre sua petição, já que sua presença é obrigatória nas reuniões da Comissão de Justiça, Redação e Legislação.

O documento foi encaminhado pelo presidente da comissão, vereador José Walter Lelo Rodrigues (PTB), ao relator da matéria, Toninho Garmes (PSDB), na tarde de ontem.

A petição assinada pelo advogado de Walter diz, em síntese, que o relator da CEI, José Humberto Santana (PV), estava impedido de assumir a função, já que prestou depoimento na comissão e também encaminhou denúncias.

Bahia ilustra seu pedido lembrando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em caso análogo, declarando nula a defesa de réu realizada por advogado que atuara nos autos na qualidade de promotor de Justiça.

“O julgamento popular desse modo realizado traz em seu âmago visível nulidade (artigo 563 do Código de Processo Penal), pois, quando nada, causa perplexidade aos jurados, influenciando de modo negativo na decisão de cada um, com prejuízo flagrante e presumido para a acusação e, conseqüentemente, para a apuração da verdade dos fatos”, diz a citação do jurista Heráclito Antônio Mossin.

O vereador Toninho Garmes ainda ontem se manifestou sobre o requerimento de Bahia, indeferindo-o. Para ele, o que o parágrafo 2º do artigo 33 do Regimento Interno do Município estabelece é apenas a participação do consultor jurídico nas reuniões da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

“O dispostivo invocado deve ser entendido em consonância com o que estabelece a letra “c”, do inciso II, do artigo 5º, da Resolução 334, de 26 de fevereiro de 1997, posto que cabe à Consultoria Jurídica dar orientação técnica nos processos em tramitação, quando solicitada”, expõe o relator.

Garmes se diz “suficientemente capaz” para elaborar o parecer sem solicitar a orientação da Consultoria Jurídica.

O parlamentar tucano afirma que mais uma vez o vereador Walter Costa apresenta requerimento fora de hora. “Sem querer lhe ensinar o Regimento Interno e resoluções desta Câmara Municipal, penso que só lhe resta uma oportunidade, qual seja a de solicitar ao soberano plenário a intervenção da Consultoria Jurídica se e quando o procedimento for encaminhado para análise em sessão ordinária”, finaliza.

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