Tribuna do Leitor

A politização das decisões judiciais


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Têm-se observado nos últimos anos inúmeras crises institucionais motivadas por reiterados conflitos entre os Poderes da República. Principalmente no que pertine aos membros do Poder Judiciário, que, no exercício do poder jurisdicional, vem cada vez mais intervindo em questões administrativas, se valendo de um pretenso poder normativo que não é conferido pela ordem jurídica aos magistrados.

As decisões proferidas em sede jurisdicional encontram-se motivadas, cada vez mais, por finalidades e conseqüências práticas a serem atingidas, denotando-se, assim, um alto índice de politização ao invés de argumentações decorrentes da boa técnica jurídica. Desta forma cada vez mais observa-se o Poder Judiciário interferindo nos rumos políticos traçados pelos outros poderes sem possuir, na esmagadora maioria dos casos, legitimidade democrática para tanto. Desta conduta decorre a substituição das decisões políticas por decisões judiciais, sem o revestimento do manto jurídico constitucional, acarretando um afastamento da finalidade precípua do Estado, que nada mais é do que a busca pelo bem social.

A Constituição, abrangendo o complexo das relações humanas, entre inúmeros fins visa, de modo superior, a dar estabilidade às instituições e segurança à vida individual e coletiva. Buscando cumprir de forma primordial estes fins, a Constituição da República Federativa do Brasil acolheu a teoria da tripartição de poderes, que começou a ser modelada por Aristóteles em sua obra “Política”, sendo que também contribuíram para tal doutrina os ilustres John Locke e Rosseau, respectivamente, nas obras “Ensayo sobre el govierno civil” e “Du contrat social”, tendo a mesma sido realmente definida e amplamente divulgada por Montesquie em seu “De l`esprit des lois”, sendo após consagrado pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu art. 16.

A instabilidade gerada por esta conduta gera um mal extremamente danoso, porque alui a consciência jurídica e provoca enormes desgastes no sistema de equilíbrio entre os poderes. Podendo, ainda, acarretar a desestruturação total dos Poderes nacionais, uma vez que fatalmente gerará uma guerra entre os mesmos por maior controle sobre o Estado como um todo e uns sobre os outros, afetando em sobremaneira os direitos dos cidadãos e todas as garantias constitucionais adquiridas ao longo de séculos de batalhas e sacrifícios. Desta forma, cabe a cada um de nós, cumprindo com o nosso dever de cidadão, observar, repudiar e protestar quando do proferimento de uma decisão no seio do Poder Judiciário, com fundamento político e não na boa técnica jurídica. (Thiago Luís Rodrigues Tezani - RG 28.550.074-0)

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