O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou, ontem à tarde, ação civil pública contra o ex-diretor da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB), da Universidade de São Paulo (USP), Aguinaldo Campos Júnior, com denúncia de compra de um torno, em 1995, sem licitação. Aguinaldo argumenta que não teve participação na aquisição do aparelho.
O promotor informa que o torno importado foi adquirido por R$ 200 mil, na época, através de recursos de um convênio entre a Fundação Banco do Brasil e a USP. “Entretanto, pelos documentos que estão no processo, se apurou que tal aquisição foi realizada sem que houvesse qualquer tipo de procedimento licitatório, o que afronta a Constituiçãoâ€, acusa Masseli.
Conforme o processo, o promotor disse ter encontrado provas de atividades praticadas por Aguinaldo na condição de integrante do quadro de docentes da faculdade, bem como exercendo a função de coordenador de um projeto interno. Durante essa fase, o torno foi adquirido na execução do projeto, segundo a denúncia.
Masseli salienta que a compra do equipamento foi realizada quando já estava em vigência a Lei de Licitações e Contratos (8666/93), que determina a realização de concorrência para ações do gênero por entidade pública. Assim, a conduta violou princípios da Constituição que exige a competição para a compra de bens públicos.
Sem a realização da licitação, o processo torna-se nulo, destaca a promotoria. “O convênio foi firmado com a ajuda de Áquedo Aragones, pessoa que era sócia de Aguinaldo em uma empresa denominada Kunzel Brasil e que também pertencia à Fundação Banco do Brasil, o que facilitou a operação sem licitaçãoâ€, acusa.
Com isso, o representante do Ministério Público (MP) conclui que Aguinaldo praticou ato de improbidade administrativa. A FOB-USP foi citada na ação para apresentar seu argumentos. O promotor pede que a aquisição seja declarada ilícita e de improbidade, pede o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do acusado por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Aguinaldo Campos Júnior contesta que em processos de apuração do caso nas instâncias da faculdade ficou provado que ele não tem responsabilidade pela compra do aparelho. “Eu não tenho nada a ver com a compra do torno. Compra é de responsabilidade da diretoria da faculdade e não do professor, do docente. Eu não sou e não fui diretor administrativo da universidade. Eu era apenas diretor do projetoâ€, rebate.
O docente alega que a USP realizou comissão de sindicância na qual foi demonstrado que ele não tinha poder na esfera administrativa na condição de professor. “Vamos apresentar nossas alegações e demonstrar que eu não participei da compraâ€, finaliza.