Política

Promotoria denuncia crime na aquisição do Datashow

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

A denúncia de superfaturamento na aquisição do equipamento multimídia Datashow pela Câmara Municipal já tramita na esfera criminal da Justiça. A informação é do promotor de Justiça José Roberto Martins Segalla. Ele ofereceu denúncia do caso ao juiz titular da 3ª Vara Criminal de Bauru, João Augusto Garcia, que deve ser acatada ainda hoje.

Figuram como réus na proposta de ação criminal o ex-diretor administrativo da Câmara Municipal, Luiz Renato Joel; os proprietários das Hobby Foto, Carlos Sigueru Kobayashi; da Partner Comércio e Serviços Ltda., Mário Xavier Brow; e da Intertronic Comercial Ltda., Edson Amaral do Nascimento.

Eles foram enquadrados no artigo 90 da lei que rege as licitações nos Poderes Públicos (8.666/93) - fraudar ou frustrar processo licitatório com o objetivo de estabelecer vantagem para si ou outros, prejudicando a competição.

No dia 24 de setembro do ano passado, o promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Fernando Masseli Helene, propôs ação civil pública contra Joel e os três empresários.

Joel e as três empresas são acusadas de viabilizar uma operação de superfaturamento para a aquisição de um aparelho multimídia pelo Poder Legislativo em dezembro de 2001.

Para legalizar a compra do equipamento através da modalidade convite, o funcionário da Câmara teria comunicado a intenção da aquisição a cinco empresas, pedindo a elas que enviassem suas propostas por escrito.

Além da Hobby Foto, Intertronic e Partner, o convite também teria sido enviado a Foto Kameda Provision e Cherry Foto e Vídeo, o que não aconteceu, segundo depoimento de seus representantes.

Apenas três decidiram participar do certame: Hobby Foto, Partner e Intertronic. Foi declarada vencedora a empresa Hobby por ter oferecido o menor preço para a aquisição do equipamento: R$ 17.850,00.

A ação proposta explica que o ato aponta falsidade no processo. A situação leva à conclusão de que a licitação foi dirigida para que uma das empresas que concorreram no processo fosse propositalmente beneficiada. O equipamento multimídia teve seu preço superfaturado em relação aos valores praticados na época da aquisição.

Segundo dados da promotoria, o valor de R$ 17.850,00 equivale, a preços de mercado, a mais que o dobro do preço real do aparelho adquirido. A própria empresa Hobby, licitante vencedora, adquiriu o referido aparelho pelo valor de R$ 8.900,00 da Informac Papelaria e Comércio de Informática, atuando como ponte no negócio com Legislativo.

Com a instauração da investigação pelo MP, o proprietário da Hobby Foto efetuou a devolução de R$ 9.850,00 ao Poder Legislativo.

Na avaliação da promotoria, as empresas Intertronic e Partner colaboraram para legalizar o superfaturamento ao encaminhar propostas de preço próximas à ofertada pela ganhadora do certame - R$ 18.100,00 e R$ 19.250,00, respectivamente.

Uma consulta feita as duas empresas, seis meses depois do processo, apontou que o preço do equipamento oscila na faixa de R$ 8 mil.

O advogado de Luiz Renato Joel, Cláudio José Amaral Bahia, diz que que seu cliente ainda não foi oficialmente notificado pela Justiça. “Mas com certeza ele vai aceitar a notícia com tranqüilidade. Assim que tomarmos conhecimento da ação, vamos analisar e, mais uma vez, demonstrar que a aquisição do Datashow não foi superfaturada, não podendo haver conseqüência punitiva para o Joel”, posiciona-se.

Os representantes da Partner Comércio e Serviços Ltda., da Intertronic Comercial Ltda. e da Hobby Foto não foram localizados pelo JC para se posicionar sobre o assunto.

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